TRF2 - 5051510-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:49
Juntada de Petição
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28/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051510-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDO MADEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO (OAB RJ176012)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 20:08
Despacho
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12/08/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 17:16
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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15/07/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 15/07/2025 15:35:47)
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15/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 19:21
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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25/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 11:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/06/2025 17:30
Determinada a citação
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23/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051510-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDO MADEIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA CRISTINA FRAGA GRAMACHO DE FIGUEREDO (OAB RJ176012) DESPACHO/DECISÃO Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Como sabido, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico pretendido com a demanda, sendo que, no presente caso, existem elementos concretos que possibilitam a aferição do valor, não sendo admissível a atribuição de montante apenas para fins de "alçada", como alegado.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, atribua valor à causa condizente com o benefício econômico pretendido, observados os parâmetros do art. 292 do Código de Processo Civil e do art. 3º da Lei nº 10.259/2001, que diz: “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
Observe-se, ainda, que a hipótese aqui tratada não se inclui nas exceções elencadas no § 1º do referido dispositivo.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
28/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:42
Determinada a intimação
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28/05/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 09:55
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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