TRF2 - 5012932-20.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:38
Juntada de Petição
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11/09/2025 16:56
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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11/09/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 65
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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09/09/2025 10:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012932-20.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: ELY JOSE FERREIRAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLAREQUERENTE: ALICE VITORIA CORREA FERREIRAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 08/09/2025 - COMUNICAÇÕES -
08/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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14/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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14/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012932-20.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ELY JOSE FERREIRAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLAAUTOR: ALICE VITORIA CORREA FERREIRAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS/CEAB para que cumpra, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 17:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:03
Decisão interlocutória
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12/08/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 15:14
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012932-20.2024.4.02.5102/RJAUTOR: ELY JOSE FERREIRAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLAAUTOR: ALICE VITORIA CORREA FERREIRAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLASENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS: (i) conceder a pensão por morte instituída por Selma Regina Rosa Corrêa, em favor dos autores, na qualidade de companheiro e menor tutelado, fixada a DIB para o dia 24/11/2023, conforme fundamentação. Trata-se de pensão por morte vitalícia (ELY JOSE FERREIRA) e temporária (ALICE VITORIA CORREA FERREIRA). (ii) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde 16/03/2023 até a efetiva implantação dos benefícios.
A correção monetária e os juros de moram deverão incidir na forma do art. 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso. Intimem-se. -
14/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 22:45
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012932-20.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: ELY JOSE FERREIRAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLAAUTOR: ALICE VITORIA CORREA FERREIRAADVOGADO(A): ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o INSS para que, no prazo de 5 dias, informe se há habilitados à pensão por morte requerida.
II – À parte autora para que apresente o rol de testemunhas, até o máximo de três, contendo, se possível, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
III - Após, venham conclusos para designação de audiência. -
09/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:42
Despacho
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23/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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14/04/2025 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 15:40
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:01
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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23/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 10:43
Despacho
-
16/12/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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