TRF2 - 5000411-88.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:51
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:34
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CE023599 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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20/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 49
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14/08/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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31/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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25/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:53
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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24/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:41
Determinada a intimação
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24/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 10:29
Juntada de Petição
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06/06/2025 12:57
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000411-88.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: GILSON OLIVEIRA COUTINHOADVOGADO(A): ONILDA RAMIRO GRASSINI (OAB RJ224123)AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVA CHAGAS TAVEIRAADVOGADO(A): ONILDA RAMIRO GRASSINI (OAB RJ224123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GILSON OLIVEIRA COUTINHO e RITA DE CASSIA DA SILVA CHAGAS TAVEIRA em face da CEF objetivando indenização por danos morais e materiais.
A parte autora relata que: "O primeiro requerente financiou um carro em seu nome para a segunda requerente, que no caso é sua irmão, financiamento pelo, Banco Santander, conforme contrato em anexo.
Em outubro de 2024, a segunda requerente foi demitida do trabalho, e com os valores que recebeu de sua rescisão, decidiu quitar o financiamento do carro.
Dessa forma, a requerente dirigiu-se, até o Banco Santander, conversou com o gerente, onde a mesma foi orientada em pegar o contado da financeira na internet, uma vez que, a requerente só conseguiria fazer a quitação direto com a empresa Beneficiaria, que é a AYMORÉ CRED.FIN.E INVET.
S/A, conforme boleto em anexo.
Pois bem Excelência, a autora procurou pela internet, conforme comprovante do contato anexo, e conseguiu negociar o financiamento, até então com a AYMORÉ.
Conforme boleto anexo.
A segunda requerente dirigiu-se até a Caixa Econômica Federal, ora requerida, onde a mesma possui conta, para sacar o valor de R$ 11.123,77,(onze mil cento e vinte e três reais e setenta e sete centavos), conforme boleto anexo.
Ocorre que ao chegar na Caixa, para fazer o saque, para efetuar o pagamento do boleto no Banco Santander, a requerente foi informada pelo atendente, que não poderia sacar todo esse valor por motivo de segurança da mesma, mas que poderia efetuar o pagamento do boleto ali mesmo pela Caixa Econômica Federal.
Então, assim foi feito o pagamento, conforme comprovante de pagamento em anexo. (...) A requerente, foi até a Caixa Econômica Federal, para saber o que de fato havia acontecido, então, foi informada pelo atendente que, o pagamento ao invés de ter sido feito para a AYMORÉ CRED.FIN.E INVET.
S/A, CNPJ: 07.***.***/0001-10, foi feito para AYM FI-NAN PG AQUI LTDA, CNPJ: 57.***.***/0001-22 (Instituição Emissra:336- Banco C6 S.A ou seja, uma empresa com os dados totalmente diferente do boleto, conforme comprovante de pagamento anexo." Preliminarmente, verifica-se que a parte ré, apesar de regularmente citada, não apresentou defesa dentro do prazo legal (eventos 9 e 19).
Considerando que os boletos anexados no evento 1, COMP10 e COMP9, são distintos intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a documentação, indicando o motivo de existirem dois boletos distintos, bem com qual deles encontra-se autenticado no verso, indicando seu pagamento.
Após, venham os autos conclusos. -
27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:51
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 16:08
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/03/2025 15:36
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:29
Determinada a intimação
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07/03/2025 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 14:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/02/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 19:30
Determinada a intimação
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07/02/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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