STJ - 0233436-71.2017.4.02.5110
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0233436-71.2017.4.02.5110/RJ EXECUTADO: SILVIA HELENA MARINHO DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento de suspensão formulado pela executada, pelo prazo de 12 meses ou até o julgamento final nos autos do processo n. 1004389-88.2024.4.01.3400, haja vista que os valores recebidos a título precário na presente demanda poderão ser descontados do crédito da executada nos autos do mencionado processo, no qual INSS é devedor, conforme sentença já proferida.
Adota-se, no caso, o princípio da menor onerosidade da execução e leva-se em consideração a dignidade da executada de 73 anos, que ficaria privada de parcelas de seus proventos mensais, quando há forma menos gravosa para a satisfação do credor.
Deve-se destacar, por fim, que a presente decisão não exonera a executada do dever de ressarcimento das parcelas pretéritas.
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 15 dias.
A seguir, cumpra-se a ordem de suspensão. -
15/09/2020 13:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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15/09/2020 13:05
Transitado em Julgado em 15/09/2020
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19/06/2020 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/06/2020
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18/06/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/06/2020 20:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/06/2020
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17/06/2020 20:12
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/05/2020 12:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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27/05/2020 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/05/2020 13:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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