TRF2 - 5013347-76.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:56
Baixa Definitiva
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-20 processada no TRF2 com o no. 51723418020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-20 processada no TRF2 com o no. 51723409520254029666/TRF (EDSON DA SILVA)
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02/09/2025 15:49
Intimado em Secretaria
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02/09/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-20
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5013347-76.2024.4.02.5110/RJRELATOR: MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊAREQUERENTE: EDSON DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-20
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07/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/07/2025 18:01
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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28/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013347-76.2024.4.02.5110/RJAUTOR: EDSON DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos seus estritos limites, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 1995.
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o RÉU para o cumprimento das obrigações decorrentes da transação e expeça-se RPV no valor de R$ .
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 14:26
Homologada a Transação
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11/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 20:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013347-76.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: EDSON DA SILVAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO Diante da proposta de acordo apresentada pelo réu, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não o acordo proposto.
Eventual recusa do acordo deverá ser justificada.
E caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Aceita a proposta, os autos serão imediatamente conclusos para sentença de transação.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94). -
06/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 13:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 12:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 21/02/2025 12:09:46)
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15/05/2025 14:20
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/03/2025 17:45
Alterado o assunto processual
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17/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 08:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/02/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 12:06
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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21/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDSON DA SILVA <br/> Data: 20/02/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ
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16/12/2024 11:39
Juntada de Petição
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13/12/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 21:38
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:58
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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