TRF2 - 5008662-47.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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28/07/2025 19:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 19:15
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008662-47.2024.4.02.5103/RJAUTOR: JULIA CASSIA DIASADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)SENTENÇAPelo exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.
R.
I. -
02/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008662-47.2024.4.02.5103/RJAUTOR: JULIA CASSIA DIASADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de JULIA CASSIA DIAS (NB 42/190.317.080-7), com o recálculo da RMI do benefício em razão 1) da soma dos salários de contribuição das atividades concomitantes exercidas e 2) do reconhecimento, como tempo de exercício de atividade especial, dos seguintes períodos: 23/05/1988 a 28/04/1995, 01/07/1988 a 22/06/1992 e 01/02/1993 a 28/04/1995. (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação da revisão do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, no prazo de 20 dias úteis, cumprir o item (i) desse dispositivo.
Em igual prazo, deverá comprovar nestes autos o cumprimento desta decisão judicial.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
P.
R.
I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 19:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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01/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:49
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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25/03/2025 21:59
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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25/03/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 21:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:03
Decisão interlocutória
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07/11/2024 13:00
Juntado(a)
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04/11/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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