TRF2 - 5053074-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50090197320254020000/TRF2
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22/07/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 14:49
Juntada de Petição
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10/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 11:59
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50090197320254020000/TRF2
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03/07/2025 19:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50090197320254020000/TRF2
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 16:28
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 20:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 20:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5053074-35.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCUS VINICIUS MELO DA SILVAADVOGADO(A): IAN DA SILVA RIOS (OAB MG235227)ADVOGADO(A): CAROLINA MUNIZ ALVES RIOS (OAB MG235795)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, DEFIRO a tutela provisória, nos termos em que formulado o pedido, para determinar às autoridades impetradas que procedam, ?provisoriamente, à reclassificação do Impetrante para o final da lista de aprovados do concurso regido pelo Edital nº 01/2024-BNDES até o julgamento final deste mandado de segurança?.
Providencie a Secretaria a retificação da autuação, conforme as emendas à inicial.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo legal e dê-se ciência do feito ao BNDES e à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - 
                                            
11/06/2025 18:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 12:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 07:16
Concedida a tutela provisória
 - 
                                            
11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
10/06/2025 08:00
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
09/06/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/06/2025 20:06
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
09/06/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
07/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
07/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
 - 
                                            
06/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
06/06/2025 20:46
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
30/05/2025 10:37
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/05/2025 06:28
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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