TRF2 - 5004333-10.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/08/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/08/2025 16:56
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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05/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/08/2025 14:16
Homologada a Transação
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05/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004333-10.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MAURICIO RODRIGUES CAMPOS JUNIORADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637) DESPACHO/DECISÃO À vista da proposta de acordo apresentada pela parte ré (evento 18, DOC1), intime-se a parte autora para que se manifeste sobre tal proposta no prazo de cinco dias.
Caso não aceita a referida proposta, deve a parte autora se manifestar, no mesmo prazo, sobre a contestação apresentada no mesmo evento.
Após, voltem os autos conclusos. -
30/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:45
Despacho
-
30/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 07:16
Juntada de Petição
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27/05/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/05/2025 21:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 21:47
Determinada a citação
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004333-10.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MAURICIO RODRIGUES CAMPOS JUNIORADVOGADO(A): VICTOR FELIX MAZZEI (OAB RJ132472)ADVOGADO(A): FLAVIO GOMES BOSI (OAB RJ149637) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível entre a data do ajuizamento desta demanda e os 3 (três) meses antecedentes, para comprovação do domicílio na data em que ajuizada a ação.
Caso o comprovante que venha a ser juntado não seja de titularidade da parte autora, deverá a parte autora apresentar declaração do respectivo titular, acompanhada de documento de identificação do declarante, com a informação de que a parte autora residia, ou não, no endereço lá referido, na época do ajuizamento da ação.
Ressalte-se que o presente despacho determina que sejam apresentadas preferencialmente as contas de luz, gás, água e telefone; podem ser apresentados, portanto, na falta desses comprovantes, outros documentos, tais como faturas de cartão de crédito, correspondências bancárias ou de lojas reconhecidas no mercado, dentre outros.
Por fim, na hipótese de a parte autora não possuir nenhum documento nos termos acima, deverá, no mesmo prazo, colacionar aos autos declaração de próprio punho, com alegação, sob as penas da lei, de que não possui qualquer documento que comprove o seu domicílio, acompanhada de declaração da associação de moradores com abrangência do local onde reside, atestando onde e desde quando mora naquela localidade.
Após, voltem-me conclusos. -
23/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:12
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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