TRF2 - 5007691-47.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 13:48 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            02/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            17/06/2025 21:53 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            06/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            30/05/2025 18:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            29/05/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            28/05/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007691-47.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ECIDINE ALVES BARBOSAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte autora, ECIDINE ALVES BARBOSA, requerendo a suspensão do presente feito individual.
 
 Aduz o requerente que o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - SINTUFF ajuizou ação coletiva em face da UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE, autuada sob o nº 5001563-92.2025.4.02.5102, a qual versa sobre o mesmo objeto da presente demanda, qual seja, o reconhecimento do transcurso do prazo legal para a Universidade rever o ato administrativo que ensejou o restabelecimento do pagamento da rubrica VB.COMP.ART.15 L11091/05 AT em abril de 2010.
 
 Fundamenta seu pedido no art. 104 da Lei nº 8.078/90.
 
 Passo a decidir.
 
 Embora a presente relação jurídica não se enquadre estritamente como consumerista, o art. 104 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece um regime processual aplicável ao microssistema das ações coletivas, servindo como paradigma para situações análogas em que há risco de decisões conflitantes e sobrecarga ao Judiciário.
 
 O referido dispositivo prevê: "Art. 104.
 
 As ações coletivas previstas nos incisos I e II do art. 81 não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes não beneficiarão os autores das ações individuais se não requererem a suspensão do processo no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva." A norma confere ao autor da ação individual a faculdade de requerer a suspensão do feito, evitando julgamento desfavorável e permitindo que se beneficie do resultado da ação coletiva.
 
 Considerando o requerimento expresso da parte autora e a previsão legal contida no art. 104 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que faculta ao autor da ação individual requerer a suspensão do processo para aguardar o julgamento da ação coletiva que trate do mesmo objeto, DEFIRO o pedido.
 
 Ante o exposto, com fundamento no art. 104 do Código de Defesa do Consumidor, aplicado em analogia ao microssistema das ações coletivas, DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO e determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da ação coletiva nº 5001563-92.2025.4.02.5102.
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                                            27/05/2025 19:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 19:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 14:56 Decisão interlocutória 
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                                            26/05/2025 13:49 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/04/2025 15:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            29/04/2025 20:20 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/04/2025 11:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/04/2025 22:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            25/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            19/03/2025 11:56 Juntada de Petição 
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                                            15/03/2025 12:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/03/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 22:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            06/02/2025 19:49 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
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                                            25/01/2025 04:54 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            18/01/2025 20:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/01/2025 20:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            14/01/2025 19:37 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            14/01/2025 19:37 Determinada a citação 
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                                            09/01/2025 10:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/01/2025 10:31 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM 
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                                            08/01/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/01/2025 18:25 Determinada a intimação 
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                                            23/12/2024 09:16 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/12/2024 09:16 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO06F) 
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                                            23/12/2024 09:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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