TRF2 - 5026062-60.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5113597-81.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/08/2025. -
10/08/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
07/08/2025 18:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
-
07/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/08/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2025 12:22
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026062-60.2022.4.02.5001/ES AUTOR: LEILA MIGUEL RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): LUANA ORECCHIO SILVA (OAB ES025160) DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pelo INSS, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15). -
30/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:42
Despacho
-
29/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026062-60.2022.4.02.5001/ESAUTOR: LEILA MIGUEL RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): LUANA ORECCHIO SILVA (OAB ES025160)SENTENÇAPelo exposto, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PORÉM, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se. -
03/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026062-60.2022.4.02.5001/ES AUTOR: LEILA MIGUEL RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): LUANA ORECCHIO SILVA (OAB ES025160) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o teor dos embargos de declaração interpostos pelo INSS no evento 78. -
25/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 22:04
Determinada a intimação
-
24/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026062-60.2022.4.02.5001/ESAUTOR: LEILA MIGUEL RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): LUANA ORECCHIO SILVA (OAB ES025160)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO QUE CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à autora, em razão do óbito do segurado RONALDO VIEIRA DE SOUSA, com efeitos desde 12/06/2019. A pensão será vitalícia, porque o óbito do segurado ocorreu em data anterior à vigência da Medida Provisória nº 664, de 30.12.2014, convertida na Lei nº 13.135, de 17/06/2015.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas que forem apuradas em eventual liquidação de sentença, com efeitos retroativos desde 12/06/2019, deduzindo-se os valores já pagos aos demais dependentes, e observando-se a prescrição quinquenal. RESOLVO o mérito do processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC de 2015.
A correção monetária e os juros de mora deverão ser aplicados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de vinte dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor no momento devido.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo no percentual mínimo sobre o valor da condenação, com observância, ainda, Súmula 111 do STJ.
A faixa de percentual será definida quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC/2015.
Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ex lege.
P.R.I. -
09/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
09/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
01/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 12:36
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INIC 1 - Evento 59 - PETIÇÃO - 16/07/2024 10:42:35
-
01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
13/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 17:19
Determinada a intimação
-
26/07/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 19:18
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 14:40
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 19/09/2023 14:04. Refer. Evento 44
-
15/09/2023 14:58
Juntada de Petição
-
14/09/2023 23:40
Juntada de Petição
-
12/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
05/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
27/08/2023 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
26/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
24/08/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
22/08/2023 16:53
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
22/08/2023 16:25
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 19/09/2023 14:00. Refer. Evento 32
-
22/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2023 14:22
Determinada a intimação
-
21/08/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/07/2023 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
13/07/2023 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
04/07/2023 14:22
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
04/07/2023 14:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Federal Cível - 24/08/2023 14:00
-
03/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 15:06
Determinada a intimação
-
12/05/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2023 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/04/2023 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/04/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 16:18
Determinada a intimação
-
17/02/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2023 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/01/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2023 14:17
Determinada a intimação
-
07/11/2022 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/11/2022 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/10/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
08/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/10/2022 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
06/09/2022 20:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/09/2022 20:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2022 20:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2022 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2022 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 16:00
Despacho
-
31/08/2022 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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