TRF2 - 5039356-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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25/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 09:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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17/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CARLOS LAERTE CORREIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Rafael Sanguiné (OAB SC030737) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS LAERTE CORREIA DE OLIVEIRA <br/> Data: 20/08/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KEN
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16/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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16/07/2025 15:15
Determinada a intimação
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15/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039356-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS LAERTE CORREIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Rafael Sanguiné (OAB SC030737) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o termo de renúncia ao evento retro foi assinado pelo advogado; Considerando que o referido causídico não possui poderes específicos para renunciar aos valores excedentes a 60 salários mínimos, conforme a procuração juntada ao evento 1, PROC2: Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo final de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando o valor da causa apurado ao evento 11.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/06/2025 16:40
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:52
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5039356-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS LAERTE CORREIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Rafael Sanguiné (OAB SC030737) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando o valor da causa apurado ao evento 11.
Após, voltem conclusos. -
06/06/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 16:38
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 12:54
Determinada a intimação
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18/05/2025 05:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/05/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/05/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 18:35
Juntada de peças digitalizadas
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15/05/2025 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2025 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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