TRF2 - 5047934-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047934-20.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TIAGO DE ASSIS PINTOADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Sirva a presente Sentença como ofício, a fim de que seja cumprido o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse caso, deverá a parte autora apresentar a sentença diretamente no setor competente da sua fonte pagadora, para que sejam cessados os descontos de Imposto de Renda sobre as parcelas pagas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), comprovando nos autos a data da efetiva cessação. (...)" -
01/09/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047934-20.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TIAGO DE ASSIS PINTOADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), denominadas em seu contracheque como ?Código 1341 - Adicional de Intervalo 32?, e ?Código 1992 - Dif Adic de Intervalo 32?; 2. -
05/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 16:26
Juntada de Petição
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25/06/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047934-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TIAGO DE ASSIS PINTOADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por TIAGO DE ASSIS PINTO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$41.371,97 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos). 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ano-base correspondente ao período em que ocorreram os descontos de Imposto de Renda, que deverá ser cadastrada no Sistema eProc com sigilo de peça, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
28/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:17
Decisão interlocutória
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18/05/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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