TRF2 - 5037566-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 11:08
Juntada de Petição
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15/09/2025 09:23
Juntada de Petição
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037566-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROGER LIMA NUNES DA COSTAADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por ROGER LIMA NUNES DA COSTA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1.
Atente a União/Fazenda Nacional para o fato de que a obrigação de fazer já foi cumprida, Evento 39. 2.
Assim, cumpra a União/Fazenda Nacional a determinação do julgado, até 13/10/2025, prazo concedido no Evento 38, juntando a planilha de cálculos constando os valores a serem restituídos à parte autora, nos termos da sentença e da documentação juntada pela parte autora.
JRJ14717 -
12/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 15:11
Decisão interlocutória
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12/09/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 12:24
Juntada de Petição
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11/09/2025 12:03
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 14:58
Juntado(a)
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21/08/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037566-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROGER LIMA NUNES DA COSTAADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) proposta por ROGER LIMA NUNES DA COSTA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. 1.
Defiro a dilação de prazo, por 30 (trinta) dias, para que a parte autora apresente a Sentença ao seu empregador, para fins de cumprimento imediato do julgado, servindo esta como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação deste Juízo, devendo comprovar nestes autos a efetiva implementação da isenção. 2. Comprovada nos autos a data da cessação dos descontos do imposto de renda pela fonte pagadora, intime-se a União/Fazenda Nacional para dar cumprimento ao julgado e, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar a planilha de cálculos constando os valores a serem restituídos à parte autora, nos termos da sentença e da documentação juntada pela parte autora. 3.
Apresentada a planilha dos valores a serem restituídos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Se não houver impugnação, providencie-se o cadastro da RPV (Requisição de Pequeno Valor), intimando-se as partes conforme o Art. 12 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. 5.
Decorrido o prazo, voltem os autos para encaminhamento do requisitório ao TRF2. 6. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JRJ14717 -
19/08/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 01:25
Decisão interlocutória
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14/07/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5037566-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROGER LIMA NUNES DA COSTAADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Decisão/Sentença do Evento retro: "(...) 2.
Intime-se a parte autora para que apresente a presente Sentença ao seu empregador, para fins de cumprimento imediato do julgado, servindo esta como ofício, dispensado qualquer outro ato de comunicação deste Juízo, devendo comprovar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva implementação da isenção. (...)" -
26/06/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 15:32
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037566-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROGER LIMA NUNES DA COSTAADVOGADO(A): ALFREDO JOAO SALLES (OAB RJ107538)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1.
Declarar a não incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), identificadas pelas rubricas "1062-Adicional HRA", "0208-AHRA/Dobra de Turno", e "4208-Dif AHRA Dobra"; 2.
Condenar a União à restituição dos valores indevidamente retidos, com atualização pela SELIC (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), observada a prescrição quinquenal e os limites de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
28/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 17:14
Juntada de Petição
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição
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10/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 15:56
Determinada a intimação
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26/04/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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