TRF2 - 5049518-25.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 10:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 10:07
Determinada a citação
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23/07/2025 18:12
Juntado(a)
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23/07/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049518-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALLEX TENUTA FRIEBADVOGADO(A): ADRIANA BATISTA SIQUEIRA (OAB RJ219577) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
O valor econômico da causa deve estar vinculado ao objeto do pedido e ser compatível com o proveito econômico que espera ter, atendendo ao disposto no art. 292 do CPC, sendo vedada a atribuição de valor meramente estimativo.
Portanto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, para: - justificar o valor dado à causa, pois não há qualquer indicação da origem do valor atribuído, devendo apresentar memória de cálculo da RMI e dos valores que entende devidos. - caso o valor apurado seja inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes na data da propositura da ação, deverá apresentar termo de renúncia, na forma da Súmula 17/TNU, ficando ciente de que o processo seguirá o rito dos Juizado Especiais Federais. -
06/06/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:38
Determinada a intimação
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21/05/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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