TRF2 - 5001055-16.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            18/09/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001055-16.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: PABLO FONTANA SENRA JUNIORADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            17/09/2025 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2025 15:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2025 15:26 Despacho 
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                                            17/09/2025 11:49 Transitado em Julgado - Data: 17/09/2025 
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                                            17/09/2025 11:48 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/09/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            10/09/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            02/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            26/08/2025 02:12 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            25/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            23/08/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/08/2025 16:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/08/2025 11:02 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/08/2025 14:29 Conclusos para julgamento 
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                                            18/08/2025 13:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            12/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            08/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001055-16.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: PABLO FONTANA SENRA JUNIORADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 22/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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                                            07/08/2025 14:54 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            07/08/2025 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2025 18:50 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01F) 
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                                            04/08/2025 17:50 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            22/07/2025 14:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            24/06/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            17/06/2025 22:18 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            12/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10 
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                                            05/06/2025 12:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            04/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            03/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001055-16.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: PABLO FONTANA SENRA JUNIORADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
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                                            02/06/2025 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 17:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/06/2025 17:00 Perícia designada - <br/>Periciado: PABLO FONTANA SENRA JUNIOR <br/> Data: 22/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS 
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                                            02/06/2025 17:00 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01F para CEPERJA-TR) 
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                                            01/06/2025 09:15 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            30/05/2025 19:45 Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP 
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                                            30/05/2025 14:30 Juntado(a) 
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                                            30/05/2025 14:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/05/2025 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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