TRF2 - 5001377-66.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001377-66.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLUCIA FERREIRAADVOGADO(A): FREDERICO BARRETO RISCADO BAHIENSE (OAB RJ149269)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DIAS CHAVES JUNIOR (OAB RJ152015) DESPACHO/DECISÃO Da análise do CNIS (evento 35, CNIS2), observo que a parte autora recolheu contribuições previdenciárias na qualidade de segurado facultativo de baixa renda com exclusiva dedicação ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência no período de 01/04/2022 a 31/07/2024, nos termos do art. 21, §2º, inc.
II, alínea 'b', da Lei 8.212/91.
Segundo o §4º do dispositivo citado, considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.
Sobre a questão, a TNU fixou as seguintes teses: Tema 181: "A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5% (art. 21, § 2º, inciso II, alínea "b" e § 4º, da Lei 8.212/1991 - redação dada pela Lei n. 12.470/2011), e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente." Tema 241: "O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma do art. 21, §2º, II, alínea 'b', da Lei 8.212/91, impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%." Tema: 285: "A atualização/revalidação extemporânea das informações do CadÚnico, realizada antes da exclusão do cadastro na forma regulamentar, autoriza a validação retroativa das contribuições pela alíquota de 5%, desde que comprovados os requisitos de enquadramento como segurado facultativo, na forma do art. 21, §2º, II, alínea b', da Lei 8.212/91" Nesse passo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com as informações a respeito da data do cadastramento e da renda familiar, bem como demonstrar a regular inscrição durante todo o período em que efetuou recolhimentos como contribuinte facultativo baixa renda.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS, por 5 dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:05
Determinada a intimação
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29/08/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para julgamento - 28/08/2025 12:14:31)
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29/08/2025 10:12
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 12:12
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 27/08/2025 13:30. Refer. Evento 45
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25/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 12:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 27/08/2025 13:30
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001377-66.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLUCIA FERREIRAADVOGADO(A): FREDERICO BARRETO RISCADO BAHIENSE (OAB RJ149269)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DIAS CHAVES JUNIOR (OAB RJ152015) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2025, às 13h30min, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
12/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/08/2025 22:38
Decisão interlocutória
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07/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001377-66.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARLUCIA FERREIRAADVOGADO(A): FREDERICO BARRETO RISCADO BAHIENSE (OAB RJ149269)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DIAS CHAVES JUNIOR (OAB RJ152015) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a Demandante, o réu não computou como tempo de contribuição e carência o intervalo de 01/07/2018 a 30/06/2020 (empregadora: Miriam Aparecida Rodrigues de Azeredo).
Entretanto, observa-se que o INSS incluiu em seu cálculo quase integralmente o interstício de 01/06/2016 a 31/12/2021 (excluiu somente a competência de 02/2021 - Evento 4, PROCADM2 - fl. 62): Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, fundamentar o interesse de agir no reconhecimento do vínculo, bem como na produção de prova testemunhal requerida no evento 25, PET1.
Por fim, voltem-me os autos conclusos. -
26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:12
Determinada a intimação
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26/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Conclusos para julgamento - 26/06/2025 09:45:12)
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001377-66.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAPHAEL NAZARETH BARBOSAAUTOR: MARLUCIA FERREIRAADVOGADO(A): FREDERICO BARRETO RISCADO BAHIENSE (OAB RJ149269)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DIAS CHAVES JUNIOR (OAB RJ152015)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 29/04/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
29/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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28/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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28/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 15:46
Determinada a citação
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27/02/2025 21:28
Juntado(a)
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26/02/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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