TRF2 - 5004171-55.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004171-55.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO JACARANDAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 47, PET1 - Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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18/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004171-55.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO JACARANDAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 41, PET1 - Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias. -
14/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:32
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004171-55.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO JACARANDAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do pedido de expedição de certidão.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
05/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/04/2025 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:15
Determinada a intimação
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25/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 09:39
Juntada de Petição
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20/02/2025 17:03
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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18/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/12/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 10:19
Determinada a intimação
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02/12/2024 08:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 08:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/12/2024 08:20
Transitado em Julgado - Data: 19/11/2024
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19/11/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/11/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/10/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/10/2024 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/10/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 12:41
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/09/2024 14:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 19:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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30/08/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 13:40
Determinada a citação
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30/08/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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