TRF2 - 5011942-29.2024.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/09/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011942-29.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: RENATA ARRUDA DE ARAUJOADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 09/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
02/09/2025 04:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2025 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/08/2025 06:15
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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26/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 13:46
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011942-29.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RENATA ARRUDA DE ARAUJOADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA ARRUDA DE ARAUJO <br/> Data: 07/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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16/06/2025 15:15
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011942-29.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RENATA ARRUDA DE ARAUJOADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512) DESPACHO/DECISÃO Em evento 13, este juízo designou a perícia: Em evento 14 a advogada da autora foi intimada em relaçao a dois eventos, à decisão evento 5 e ao evento 13 (designação da perícia): Segue informação do sistema confirmando a intimação da patrona da autora: Em evento evento 22, PET1 a advogada da autora peticionou.
Em evento evento 25, INF1 houve a informação da ausência da parte autora na perícia.
Em evento 26, PET1 petição da advogada da autora relatando não ter sido intimada da data da perícia.
Decido.
A perícia foi designada corretamente e, embora devidamente intimada, a autora não compareceu, o que ensejaria a extinção do feito, sem resolução do mérito.
Ocorre que na última petição a autora confirma seu interesse no prosseguimento do feito, pelo que determino a redesignação da perícia.
Intimem-se as partes como de praxe, através de ato ordinatório no Eproc.
Registre-se que, em havendo nova falha na comunicação da data da perícia que acarrete o não comparecimento da parte autora, será expedido ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista ser de inteira responsabilidade do advogado cientificar o autor acerca da data da perícia. -
11/06/2025 00:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 00:38
Determinada a intimação
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15/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:37
Juntada de Petição
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22/03/2025 20:43
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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29/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 13:46
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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06/12/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATA ARRUDA DE ARAUJO <br/> Data: 21/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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05/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/12/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 00:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/12/2024 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/11/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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14/11/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 03:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/11/2024 01:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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