TRF2 - 5005163-73.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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12/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005163-73.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: LILIANE DE SOUZA ABREUADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar anteriormente deferida (evento 17) e determinar à autoridade coatora que, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias contados da intimação, analise o Requerimento Administrativo de Cópia de Processo n. 1139799954, protocolado em 04/07/2024 (evento 1 ? anexo 4).
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes da remessa ao TRF.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
04/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:03
Concedida a Segurança
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02/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 14:32
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:06
Despacho
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28/07/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:36
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005163-73.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: LILIANE DE SOUZA ABREUADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar. -
05/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:24
Despacho
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05/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 10:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJRIO26S)
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05/06/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05F para RJDCA01F)
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05/06/2025 10:30
Alterado o assunto processual
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:29
Declarada incompetência
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28/05/2025 21:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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