TRF2 - 5031582-84.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031582-84.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BRUNO AYRES FLORIANO (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO ALEIXO (OAB RJ226421) TRIBUTÁRIO.
RUBRICA DIAS DE FOLGA.
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
TESE CONSOLIDADE PELA TNU NO PEDILEF 50280056720164047200.
NÃO EVIDENCIADO CARÁTER INDENIZATÓRIO.
ARTIGO 43 DO CTN.
MANTIDO O CARÁTER remuneratório das verbas elencadas.
RECURSO DO autor CONHECIDO E não providO.
SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,mantendo a sentença em seus fundamentos, nos termos do voto da relatora.
Condeno a Recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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05/09/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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28/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 21:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/07/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031582-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO AYRES FLORIANOADVOGADO(A): GABRIEL DE CASTRO ALEIXO (OAB RJ226421)SENTENÇADiante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma da fundamentação.
Sem custas e sem honorários, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
P.R.I. -
27/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 23:48
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 14:19
Juntada de Petição
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23/05/2025 00:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 20:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:07
Determinada a intimação
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11/04/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:44
Juntado(a)
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08/04/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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