TRF2 - 5004805-27.2023.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004805-27.2023.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOEXEQUENTE: NEUZA ARAUJO DE ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA LUCIA DIAS (OAB ES017778)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 133 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 135
-
01/09/2025 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 18:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026312-45.2025.4.02.9445/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
31/08/2025 18:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5026311-60.2025.4.02.9445/TRF (ROSANGELA LUCIA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
29/07/2025 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-10 processada no TRF2 com o no. 50263124520254029445/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-10 processada no TRF2 com o no. 50263116020254029445/TRF (ROSANGELA LUCIA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-10 processada no TRF2 com o no. 50137464120254029388/TRF (ROSANGELA LUCIA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
29/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*12-10 processada no TRF2 com o no. 50137464120254029388/TRF (NEUZA ARAUJO DE ANDRADE DE OLIVEIRA)
-
25/07/2025 14:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*12-10
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
27/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004805-27.2023.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: NEUZA ARAUJO DE ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA LUCIA DIAS (OAB ES017778)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 18/06/2025 - Juntado(a) -
18/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
18/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/06/2025 10:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*12-10
-
18/06/2025 08:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
17/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
16/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
16/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004805-27.2023.4.02.5006/ES AUTOR: NEUZA ARAUJO DE ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA LUCIA DIAS (OAB ES017778) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença proferida nos presentes autos, a parte autora requereu o cumprimento da sentença.
Em sentença, o INSS foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, em percentual a ser arbitrado por ocasião da liquidação do julgado, observada a súmula 111 do STJ. É breve o relatório.
Decido.
Assim dispõe o art. 85. § 3º, inciso I do CPC/15: "Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) § 3o Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2o e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;" II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; Em evento 101, DOC2, o INSS apresentou o valor para execução no montante de R$ 516.733,57 (quinhentos e dezesseis mil setecentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Assim, fixo os honorários nos seguintes percentuais: 10% (dez por cento) sobre a parcela da base de cálculo (valor da condenação) compreendida na primeira faixa (até 200 salários-mínimos, conforme inciso I do §3º do art. 85 do CPC) e 8% (oito por cento) sobre a parcela da base de cálculo (valor da condenação) compreendida na segunda faixa (acima de 200 salários-mínimos até 2.000 salários-mínimos, conforme inciso II do §3º do art. 85 do CPC).
Assim, considerando a utilização do percentual acima pelo INSS para arbitramento dos honorários sucumbenciais, homologo os cálculos apresentados no evento 101, DOC2.
Intimem-se.
Prazo: 5 (cinco) dias. Após, expeçam-se os requisitórios. -
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:18
Determinada a intimação
-
10/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
03/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
03/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
06/05/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
04/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:31
Determinada a intimação
-
04/04/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
05/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:32
Determinada a intimação
-
05/02/2025 10:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/01/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/12/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
09/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:40
Determinada a intimação
-
09/12/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 12:26
Transitado em Julgado - Data: 07/12/2024
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
09/10/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/10/2024 07:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/08/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
12/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 11:24
Juntada de Petição
-
08/08/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/08/2024 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/07/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:00
Determinada a intimação
-
11/07/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/06/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/05/2024 13:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
15/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 14:39
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
10/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
16/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/04/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
07/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEUZA ARAUJO DE ANDRADE DE OLIVEIRA <br/> Data: 14/03/2024 às 15:20. <br/> Local: Dr. Valbert Moraes - ORTOPEDIA - Rua Humberto Pereira, Antiga Rua Itagarça, 399, Itaparica, Vila Velha-ES (CENT
-
02/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/12/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
07/11/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:01
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/10/2023 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
26/09/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 15:18
Determinada a intimação
-
26/09/2023 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 17:29
Determinada a intimação
-
23/08/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2023 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 16:47
Determinada a intimação
-
13/07/2023 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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