TRF2 - 5003827-56.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003827-56.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: EUGENIO LUIZ SARCINELLIADVOGADO(A): ITAMAR ALVES FREIRE FILHO (OAB ES022973)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA WILL FERREIRA (OAB ES033653) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o valor remanescente de R$ 39,06 (trinta e nove reais e seis centavos) que consta na conta n. 0555.005.86403767-7 (extrato da conta no evento 72, EXTR1), intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários (número da conta, agência, banco, titular e CPF) para fins de transferência dos valores remanescentes.
Prazo: 10 (dez) dias.
Se a parte autora permanecer silente, considerando se tratar, neste caso, de valores irrisórios [R$ 39,06], a CEF será intimada a apropriar-se diretamente do saldo residual. -
09/09/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:37
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:12
Juntada de peças digitalizadas
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003827-56.2023.4.02.5004/ESRELATOR: GUSTAVO MOULIN RIBEIROREQUERENTE: EUGENIO LUIZ SARCINELLIADVOGADO(A): ITAMAR ALVES FREIRE FILHO (OAB ES022973)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA WILL FERREIRA (OAB ES033653)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 18/07/2025 - Expedição de Alvará -
18/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:16
Expedição de Alvará
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23/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003827-56.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: EUGENIO LUIZ SARCINELLIADVOGADO(A): ITAMAR ALVES FREIRE FILHO (OAB ES022973)ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA WILL FERREIRA (OAB ES033653) DESPACHO/DECISÃO Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o pagamento espontâneo efetuado pelo BANCO MAXIMA S.A. e o requerimento da parte autora para que o valor depositado em sua conta seja transferido para a conta de seu(sua) advogado(a), indefiro o requerimento em questão, uma vez que o parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil - CPC não autoriza ao Juízo que altere a titularidade do crédito.
Nesse sentido, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte autora, observando-se a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189). Após, intime(m)-se o(a)(s) beneficiário(a)(s) para ciência e comparecimento à agência bancária, no prazo de validade (sessenta dias a contar da elaboração), na forma do art. 183 da referida Consolidação. Documentação necessária: documento de identidade com foto, além da cópia do alvará, a qual pode ser obtida por impressão direta da peça dos autos eletrônicos.
Com o decurso do prazo de validade do alvará, a Secretaria deverá efetivar consulta no portal jurídico da Instituição Financeira ou outro meio a fim de confirmar o integral levantamento dos valores depositados judicialmente, em cumprimento ao §4º do artigo 181 da referida Consolidação de Normas da Corregedoria.
Confirmado o levantamento, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
10/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 15:17
Determinada a intimação
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10/06/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 16:14
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2025
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23/05/2025 14:19
Juntada de Petição
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29/04/2025 22:56
Juntada de Petição
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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23/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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24/03/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/10/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/10/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/10/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
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15/08/2024 16:34
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/07/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2024 14:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/04/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 21:23
Juntada de Petição
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30/01/2024 14:32
Juntada de Petição - BANCO MAXIMA S.A. (BA043804 - MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA)
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07/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2023 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2023 13:11
Juntada de Petição
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23/10/2023 20:07
Juntada de Petição
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20/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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20/10/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2023 15:15
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2023 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2023 17:57
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 18:21
Determinada a intimação
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29/08/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 15:46
Alterado o assunto processual
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28/08/2023 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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