TRF2 - 5007250-70.2023.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007250-70.2023.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: ELIAS SILVA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA EVERALDA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ107791) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. recolhimentos extemporâneos feitos cumulativamente na mesma data, antes da dii. autor alega que prestou serviços como pedreiro autônomo e combinou que o contratante faria os recolhimentos, não podendo ele ser penalizado pelo atraso. ocorre que eventual acordo entre eles não afasta a responsabilidade do autor, que é contribuinte individual (art. 30, II, da Lei nº 8.212/91). havia QUALIDADE DE SEGURADO a partir do recolhimento, porém, não havia carência de reingresso.
RECURSO Da parte autora CONHECIDO E não PROVIDO.
SENTENÇA mantida. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/08/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007250-70.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: ELIAS SILVA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA EVERALDA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ107791) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 21/08/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28/08/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 161
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01/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 17:11
Determinada a intimação
-
26/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007250-70.2023.4.02.5118/RJAUTOR: ELIAS SILVA DE CARVALHOADVOGADO(A): MARIA EVERALDA AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ107791)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 00:29
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 21:24
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/04/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
03/04/2025 10:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/02/2025 19:28
Juntada de Petição
-
19/02/2025 14:35
Intimado em Secretaria
-
19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
07/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIAS SILVA DE CARVALHO <br/> Data: 03/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <b
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/01/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 12:46
Determinada a intimação
-
11/11/2024 23:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/09/2024 01:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2024 01:57
Despacho
-
04/07/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
03/07/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2024 02:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2024 02:35
Despacho
-
22/04/2024 21:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/11/2023 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
31/10/2023 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
30/10/2023 10:34
Juntada de Petição
-
26/10/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
24/10/2023 18:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/10/2023 11:49
Determinada a intimação
-
20/10/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/09/2023 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/09/2023 17:25
Determinada a intimação
-
06/09/2023 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2023 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/06/2023 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
21/06/2023 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2023 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 06:48
Determinada a citação
-
18/05/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2023 19:30
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2023 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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