TRF2 - 5047583-27.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047583-27.2023.4.02.5001/ESEXECUTADO: WORK TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA (OAB ES016312)SENTENÇAPelo exposto, com fundamento no art. 924 II ? CPC, julgo extinta a presente execução e determino Intime-se WORK TRANSPORTES EIRELI, CNPJ 02.***.***/0002-04 para que informe os números do banco, da agência e da conta bancária para fins de restituição do valor penhorado.
Com os dados informados, oficie-se à Caixa Econômica Federal, determinando-se a transferência dos valores depositados na(s) conta(s) 0829.635.00026884-2 (evento 11, GUIADEP1 e evento 11, GUIADEP2) para a conta da parte executada.
Custas pelo executado no valor de R$28,28.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
04/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047583-27.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: WORK TRANSPORTES EIRELIADVOGADO(A): ROMULO BOTTECCHIA DA SILVA (OAB ES016312) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, esclareço que o valor penhorado restringe-se àqueles depositados judicialmente no Evento 11 - valor atualizado do débito, conforme Evento 8.
Além disso, o excedente já foi desbloqueado no próprio SISBAJUD, conforme Evento 9.
Considerando que a procuração do Evento 10 não possui poderes especiais, intime-se a parte executada, mediante abertura eletrônica de vista, acerca do bloqueio de valores implementado no Evento 11, inaugurando-se o prazo para oferecimento de embargos à execução.
Decorrido, in albis, o prazo legal, abra-se vista dos autos ao exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça a competente Guia de Recolhimento da União – GRU para conversão em renda do valor bloqueado nos autos.
Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal, requisitando a conversão do saldo existente na conta n.º 0829.635.00026884-2 em renda a favor do exequente, procedendo-se ao recolhimento mediante utilização da referida guia.
Confirmado o cumprimento da determinação, abra-se vista ao exequente no prazo de 10 (dez) dias, cabendo, se for o caso, requerer a extinção do feito. -
27/05/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 19:38
Despacho
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27/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 12:31
Juntado(a)
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29/11/2024 10:19
Juntada de Petição
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21/11/2024 18:56
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2024 18:56
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 13:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/05/2024 13:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/01/2024 15:08
Determinada a citação
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11/12/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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