TRF2 - 5094546-50.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094546-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GERMANO SILVA DUTRAADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Proceda a Secretaria à alteração da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal (eventos 69 e 81), intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa nos autos. -
12/09/2025 18:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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12/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:53
Despacho
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11/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO26
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09/09/2025 11:54
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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08/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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23/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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18/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094546-50.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)RECORRIDO: GERMANO SILVA DUTRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224) DIREITO ADMINISTRATIVO.
BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI N.º 14.024/2020, QUE ESTENDEU O BENEFÍCIO DO ABATIMENTO DE 1% (CONTRATO DO FIES) AOS MÉDICOS E PROFISSIONAIS QUE TRABALHARAM NO SUS DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA EMERGÊNCIA SANITÁRIA DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19. sentença de procedência. tema 372 da TNU. recursos das rés FNDE, banco do brasil e união.
LEGITIMIDADE reconhecida. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PELA PARTE AUTORA. RECURSOs das rés CONHECIDOs E DESPROVIDOs. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos recursos, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Condeno os Recorrentes em honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95, os quais fixo, para cada um dos Réus, em 10% do valor da condenação.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 16:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/08/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 16:22
Retirado de pauta
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23/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 28
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22/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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22/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 22:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/07/2025 22:12:13)
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17/07/2025 22:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/07/2025 22:12:12)
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17/07/2025 22:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Ato ordinatório praticado - 17/07/2025 22:12:12)
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094546-50.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: GERMANO SILVA DUTRAADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 01/07/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 42 - 23/06/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 38 - 06/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
01/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094546-50.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GERMANO SILVA DUTRAADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇADiante do exposto e de tudo mais que dos autos consta: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que os réus implementem o abatimento de 1%, previsto no artigo 6°-B, inciso III, da Lei n. 10.260/2001, sobre o saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos, do contrato do FIES n. 065.910.805, relativo aos meses de março/2021 a fevereiro/2022, e, em consequência, procedam ao recálculo do saldo devedor e das prestações mensais devidas. b) JULGO IMPROCEDENTE, na forma da fundamentação supra, o pedido no sentido de impedir que os réus incluam o nome do autor e de seus fiadores em órgão de proteção ao crédito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
MANTENHO o indeferimento do pedido de tutela de urgência. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
05/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 06:57
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/03/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/03/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/03/2025 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 17:33
Juntada de Petição
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02/01/2025 21:59
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 02:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 02:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 20:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:08
Não Concedida a tutela provisória
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22/11/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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