TRF2 - 5127897-48.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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07/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 80
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5127897-48.2023.4.02.5101/RJ RÉU: GABRIEL TARGINO CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA FLAVIA BATISTA LOPES (OAB RJ125809)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ANA CRISTINA DA COSTA TARGINO (Pais)ADVOGADO(A): ANA FLAVIA BATISTA LOPES (OAB RJ125809) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE RÉ) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
26/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5127897-48.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DANIELA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313)ADVOGADO(A): ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
21/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60, 61
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 60, 61
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5127897-48.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DANIELA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313)ADVOGADO(A): ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762)RÉU: GABRIEL TARGINO CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA FLAVIA BATISTA LOPES (OAB RJ125809)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ANA CRISTINA DA COSTA TARGINO (Pais)ADVOGADO(A): ANA FLAVIA BATISTA LOPES (OAB RJ125809)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do NCPC, condenando o INSS a PAGAR à parte autora as parcelas da sua pensão pela morte do instituidor CELSO MARTILIANO CAVALCANTE desde o óbito ocorrido em 13/09/2023 e por 4 meses, nos termos do artigo 77, §2º, V, b da Lei 8.213/91, com a redação incluída pela Lei 13.135/2015, nos termos da fundamentação supra.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 18:26
Juntado(a)
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05/08/2025 17:11
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 05/08/2025 14:15. Refer. Evento 33
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04/08/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2025 14:29
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5127897-48.2023.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELRÉU: GABRIEL TARGINO CAVALCANTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA FLAVIA BATISTA LOPES (OAB RJ125809)REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: ANA CRISTINA DA COSTA TARGINO (Pais)ADVOGADO(A): ANA FLAVIA BATISTA LOPES (OAB RJ125809)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 10/06/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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25/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5127897-48.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DANIELA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313)ADVOGADO(A): ALLAN FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB RJ210762)DESPACHO/DECISÃOhttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/9897087624 -
11/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
11/06/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 23:43
Determinada a intimação
-
10/06/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:59
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS - 05/08/2025 14:15
-
12/05/2025 15:09
Juntada de Petição
-
14/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:43
Determinada a intimação
-
11/02/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 14:34
Juntada de Petição
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19/06/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 10:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/06/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 13:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/05/2024 21:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2024 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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01/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2024 13:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/04/2024 20:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2023 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 15:06
Determinada a intimação
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14/12/2023 19:38
Juntado(a)
-
14/12/2023 19:33
Juntado(a)
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13/12/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00