TRF2 - 5003890-62.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003890-62.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: DAYSE SANTOS LEPRE DE SOUZAADVOGADO(A): LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR (OAB DF080266) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte embargante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica sobre as alegações apresentadas.
No mesmo prazo, deverá esclarecer se reitera o pedido de produção de provas, especificando e justificando aquelas que pretende produzir.
Após, voltem-me conclusos para decidir acerca das provas requeridas.
Não havendo manifestação pela necessidade de dilação probatória, venham os autos imediatamente conclusos para julgamento antecipado da lide. -
11/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:20
Despacho
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10/09/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 19:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 15:53
Juntada de Petição
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22/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/07/2025 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2025 09:26
Determinada a citação
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04/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5003890-62.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: DAYSE SANTOS LEPRE DE SOUZAADVOGADO(A): LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR (OAB DF080266) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiros opostos por DAYSE SANTOS LEPRE DE SOUZA em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em razão de penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula sob o n° 23075, situado à rua vereador Duque Estrada, 74, apartamento 202, Niterói-RJ (evento 176, ANEXO2, da execução fiscal n. 0004903-17.2007.4.02.5117).
Alegou que o percentual da meeira não pode ser alcançado pela penhora e a impenhorabilidade do bem de família.
Juntou procuração e documentos.
Atribuiu à causa o valor de R$ 4.891.053,98.
Não comprovou o recolhimento das custas judiciais.
Decido O Egrégio Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que “o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem penhorado, não podendo exceder o valor do débito” (AgRg no Ag n. 1.348.799/MT, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, STJ, Terceira Turma, julgado em 20/06/2013, DJe 26/06/2013).
Assim, intime-se a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o valor da causa bem como comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. -
02/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:43
Determinada a citação
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27/05/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:22
Distribuído por dependência - Número: 00049031720074025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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