TRF2 - 5084738-21.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:09
Juntada de Petição
-
29/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:26
Determinada a intimação
-
13/08/2025 13:23
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
08/08/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 11:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/08/2025 22:10
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 21:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/06/2025 16:59
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5084738-21.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DA COSTA LIRAADVOGADO(A): VANDERSON ALVES DA SILVA FERREIRA (OAB RJ159985)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, extingo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e julgo procedentes os pedidos declaratório e concessório, para condenar o INSS a: a) Averbar, como especiais, dos períodos de 02/08/1993 a 28/04/1995 e de 11/06/2012 a 12/11/2019. a) Conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo contribuído, com DIB na DER (12/01/2021, evento 1, item 8), DIP na data de prolação desta sentença e RMI a calcular pelo INSS.
Constatado o direito do autor e dada a natureza urgente da verba prestacional, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, devendo o INSS, pelo órgão competente, implementar o benefício sobreindicado no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação. b) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, dos valores referentes às mensalidades do período entre a DIB e a DIP, incidindo juros de mora a contar da citação e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal.
Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC).
Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
09/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/01/2025 00:19
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/12/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/12/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2024 06:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/11/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:32
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020225-10.2025.4.02.5101
Alexandre Calixto Bastos Pereira
Comandante-Geral da Policia Militar - Es...
Advogado: Marcos Barros Espinola
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2025 15:59
Processo nº 5068339-82.2022.4.02.5101
Lojas Renner S.A.
Toppower Comercio de Eletro - Eletronico...
Advogado: Renato Cordeiro Paoliello
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011899-37.2020.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Gerdau Acos Longos S.A.
Advogado: Bruno Calfat
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2020 14:06
Processo nº 5011899-37.2020.4.02.5101
Gerdau Acos Longos S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 15:09
Processo nº 5000806-42.2023.4.02.5111
Luciano de Brito Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 16:17