TRF2 - 5000519-29.2025.4.02.5105
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000519-29.2025.4.02.5105/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: CLARICE FLORES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLE LIMA FARIA (OAB RJ211320)ADVOGADO(A): MANOELLA BUCKER BRUM SALOMAO (OAB RJ216396)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS.
FOTO DA FACHADA DO IMÓVEL DA AUTORA EXIBIDA DE MANEIRA EQUIVOCADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DA CEF, EIS QUE IMÓVEL DIVERSO FOI OBJETO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
MERO ABORRECIMENTO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, CPC/2015, por se tratar de beneficiária da gratuidade de justiça (evento 4, despadec1), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 16:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/07/2025 10:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
03/07/2025 08:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
03/07/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000519-29.2025.4.02.5105/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
26/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/06/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
25/06/2025 13:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000519-29.2025.4.02.5105/RJAUTOR: CLARICE FLORES MARTINSADVOGADO(A): MARCELLE LIMA FARIA (OAB RJ211320)ADVOGADO(A): MANOELLA BUCKER BRUM SALOMAO (OAB RJ216396)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a CEF a promover à alteração do anúncio do imóvel descrito no evento 1, anexo 7, a fim de excluir as fotos do imóvel de propriedade da autora, devendo se abster de praticar qualquer ato que interferira no referido bem objetivando a promoção de alienação extrajudicial. Gratuidade de justiça deferida no evento 4.
Sem condenação em verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. -
06/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/05/2025 11:36
Juntada de Petição
-
13/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
23/04/2025 10:35
Juntada de Petição
-
16/04/2025 12:03
Juntada de Petição
-
14/04/2025 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/03/2025 18:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
26/03/2025 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/03/2025 10:38
Juntada de Petição
-
19/03/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/03/2025 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:34
Concedida a tutela provisória
-
14/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000793-43.2023.4.02.5111
Gilson Assis Fernandes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 15:06
Processo nº 5014351-49.2022.4.02.5101
Lenita de Vasconcellos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2022 13:09
Processo nº 5004112-49.2023.4.02.5101
Ofs Rj LTDA
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Danielle Garrao Augusto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000094-51.2024.4.02.5003
Edilamar Esteves de Santana
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000885-23.2024.4.02.5002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Genoir da Silva Jesus
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 16:13