TRF2 - 5003058-14.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 04:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/09/2025 02:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003058-14.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NEUSA VERGINIO REISADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805)ADVOGADO(A): KARLA VERISSIMO CORREA (OAB RJ231933) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:29
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:54
Determinada a intimação
-
13/08/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 09:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO38
-
13/08/2025 09:27
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5003058-14.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRIDO: NEUSA VERGINIO REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805)ADVOGADO(A): KARLA VERISSIMO CORREA (OAB RJ231933) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
UNIÃO ESTÁVEL.
DURAÇÃO.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL.
PRODUZIDO NO BIÊNIO ANTERIOR AO ÓBITO.
EXISTENTE.
CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL.
PERÍODO ANTERIOR AO BIÊNIO ANTES DO ÓBITO.
INEXISTÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO MATERIAL.
PROVA PRODUZIDA EM SEDE RECURSAL.
INADMITIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO INSS NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.
Condeno o Recorrente a pagar honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 12:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 212
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003058-14.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: NEUSA VERGINIO REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805)ADVOGADO(A): KARLA VERISSIMO CORREA (OAB RJ231933) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 10 DE JULHO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17 DE JULHO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
21/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 11:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
11/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003058-14.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNAUTOR: NEUSA VERGINIO REISADVOGADO(A): CRISTINA GOMES DE AGUIAR MONSORES (OAB RJ244805)ADVOGADO(A): KARLA VERISSIMO CORREA (OAB RJ231933)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 27/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/05/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
05/05/2025 14:04
Juntada de Petição
-
05/05/2025 13:39
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/04/2025 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/04/2025 13:21
Juntado(a)
-
13/03/2025 16:36
Juntado(a)
-
13/03/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 14:17
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 12/03/2025 14:20. Refer. Evento 22
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/03/2025 14:29
Juntada de Petição
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/02/2025 12:38
Juntada de Petição
-
19/02/2025 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/02/2025 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/02/2025 15:14
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 12/03/2025 14:20
-
12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
12/02/2025 16:29
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/07/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 14:56
Determinada a intimação
-
23/05/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 14:14
Juntada de Petição
-
04/04/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/02/2024 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 21:04
Determinada a intimação
-
02/02/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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