TRF2 - 5007605-65.2022.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/09/2025 13:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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19/09/2025 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos - GAB04 -> SUB2TESP
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28/08/2025 12:40
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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27/08/2025 22:55
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
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19/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 1º de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 8 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 27/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação oral esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Criminal Nº 5007605-65.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: DELISA DE SA HERDEM LIMA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO JUSTINO DE SOUZA (OAB RJ081596) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO COUTINHO BARRETO (OAB RJ210903) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
18/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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18/08/2025 19:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/08/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 37
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06/08/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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06/08/2025 17:05
Juntado(a)
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21/07/2025 13:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
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18/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5007605-65.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: DELISA DE SA HERDEM LIMA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO JUSTINO DE SOUZA (OAB RJ081596)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO COUTINHO BARRETO (OAB RJ210903) EMENTA Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
OPERAÇÃO DE CÂMBIO COM IDENTIDADE FALSA.
ART. 21 DA LEI 7.492/86.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORA E DIRETORA DE OPERAÇÕES.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo-a do crime do art. 22 da Lei 7.492/86, com base no art. 386, VII, do CPP, e condenando-a pela prática do crime do art. 21 da mesma lei, à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de detenção e 113 dias-multa, pelo envolvimento em 26.132 operações de câmbio com uso de identidades falsas, totalizando USD 54,4 milhões, sem a devida identificação dos compradores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar se houve ilegalidade na origem da investigação e na obtenção do Relatório de Inteligência Financeira (RIF/COAF); (ii) determinar se há provas suficientes da autoria e da materialidade do crime imputado à ré com base no art. 21 da Lei 7.492/86; (iii) verificar a dosimetria. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O RIF que originou a investigação não foi produzido por encomenda, tendo resultado de relatório técnico do BACEN, elaborado no exercício regular de sua atividade fiscalizatória sobre operações cambiais, em razão de indícios objetivos de irregularidades identificadas em inspeção. 4.
Não houve prática de fishing expedition, tampouco requisição irregular de dados ao COAF ou à Receita Federal, pois os elementos que instruíram o inquérito foram obtidos de forma legal, precedidos de fiscalização do BACEN e sem necessidade de autorização judicial, conforme entendimento do STF no Tema 990. 5.
A materialidade delitiva está comprovada pelo RIF, pelo Parecer BCB/DECON nº 3296/2015 e por documentos do BACEN, que identificaram operações cambiais atribuídas a menores de idade, idosos centenários, beneficiários de programas sociais e pessoas com CPFs cancelados ou irregulares, além de depoimentos judiciais. 6.
A autoria do delito se confirma pelas funções gerenciais desempenhadas pela ré na TITUR Corretora de Câmbio Ltda., onde exercia o cargo de diretora de operações e tinha atribuições diretas sobre o controle, supervisão e monitoramento das operações de câmbio, conforme previsto no contrato social. 7.
Depoimentos de familiares e funcionários confirmam que a ré exercia controle quase exclusivo sobre a corretora, sendo a responsável final por decisões operacionais, inclusive após alertas formais do BACEN sobre as irregularidades detectadas. 8.
A tese defensiva de desconhecimento das irregularidades e ausência de dolo não se sustenta diante do conjunto probatório, que evidencia conhecimento e participação consciente da ré nas operações fraudulentas. 9.
A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada, com exasperação na primeira fase por circunstância judicial desfavorável consistente na violação massiva de direitos de personalidade, e aumento de 2/3 pela continuidade delitiva, sendo indevida a aplicação da atenuante da confissão espontânea, pois a ré negou a participação nos fatos. 10.
A pena de multa foi fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade e adequada à condição econômica da ré, que declarou renda mensal compatível com o valor estipulado para o dia-multa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 11.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A instauração de investigação criminal com base em relatório do BACEN não exige autorização judicial quando precedida de atividade fiscalizatória regular. 2.
A materialidade e a autoria do crime do art. 21 da Lei 7.492/86 restam configuradas quando comprovada a realização de operações de câmbio com uso de identidades falsas, sob responsabilidade de diretora de operações que detinha poder de decisão e controle sobre os procedimentos. 3. É legítima a exasperação da pena-base quando o crime envolve violação massiva de dados pessoais alheios, o que configura circunstância judicial desfavorável autônoma.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CP, art. 65, III, d; Lei 7.492/86, arts. 21 e 22.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.055.941/SP (Tema 990); STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.869.478/SC, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 9/9/2020; STJ, REsp 1.847.745/PR, Rel.
Min.
Laurita Vaz, DJe 20/11/2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
04/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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03/07/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:13
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/06/2025 22:33
Juntada de Petição
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24/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 14
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5007605-65.2022.4.02.5102/RJ APELANTE: DELISA DE SA HERDEM LIMA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO JUSTINO DE SOUZA (OAB RJ081596)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO COUTINHO BARRETO (OAB RJ210903) DESPACHO/DECISÃO Retire-se o feito da pauta virtual.
Defiro a inclusão em sessão a ser realizada de forma presencial/híbrida, ante a petição do evento 22, PET1 na qual o advogado manifesta a intenção de fazer sustentação oral. -
12/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:59
Retirado de pauta
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12/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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12/06/2025 14:45
Despacho
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11/06/2025 19:45
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
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11/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:18
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5007605-65.2022.4.02.5102/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: DELISA DE SA HERDEM LIMA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO JUSTINO DE SOUZA (OAB RJ081596) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO COUTINHO BARRETO (OAB RJ210903) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 37
-
27/05/2025 13:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
27/05/2025 13:15
Juntado(a)
-
17/04/2024 13:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
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17/04/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/04/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/04/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/04/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/04/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2024 16:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
20/03/2024 16:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
20/03/2024 16:24
Despacho
-
18/03/2024 18:08
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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