TRF2 - 5035024-04.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035024-04.2024.4.02.5001/ES AUTOR: JOSE CASTELO FILHOADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): TALLES LOPES DE FREITAS FONSECA (OAB ES031761) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
TRF 2ª Região / Turma Recursal, ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 07:22
Despacho
-
29/08/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESJUS500
-
29/08/2025 13:15
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
12/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
12/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035024-04.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JOSE CASTELO FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): TALLES LOPES DE FREITAS FONSECA (OAB ES031761) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/07/2025 18:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/07/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035024-04.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JOSE CASTELO FILHOADVOGADO(A): ADONES SOARES NEVES (OAB ES027223)ADVOGADO(A): TALLES LOPES DE FREITAS FONSECA (OAB ES031761)SENTENÇADispositivo.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. -
29/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/03/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
25/03/2025 00:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/03/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 19:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
-
20/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/03/2025 00:34
Juntada de Petição
-
12/03/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/02/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/02/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 23:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
08/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CASTELO FILHO <br/> Data: 13/02/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao lad
-
17/12/2024 19:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
16/12/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
02/12/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
22/11/2024 18:45
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
22/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 08:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 15:37
Juntada de peças digitalizadas
-
21/11/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/11/2024 22:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 19:21
Determinada a intimação
-
23/10/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 20:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/10/2024 16:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
-
22/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003748-25.2024.4.02.5107
Marcio Campos da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 21:40
Processo nº 5000895-74.2018.4.02.5003
Banco do Brasil SA
Juarez Gomes
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055060-58.2024.4.02.5101
Jefferson Jose Oliveira da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041142-50.2025.4.02.5101
Condominio Recanto dos Passaros - Reside...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 18:48
Processo nº 5004780-23.2024.4.02.5121
Robson Cardoso Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 12:00