TRF2 - 5001667-03.2024.4.02.5108
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 09:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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23/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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23/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/05/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 10:45
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001667-03.2024.4.02.5108/RJAUTOR: JOAO VICTOR DE SOUZA NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JORGE LUIZ VIEIRA (OAB RJ067372)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALINE MIGUEL DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): JORGE LUIZ VIEIRA (OAB RJ067372)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 24/08/2022 (data do requerimento administrativo relativo à NB 711.980.977-7). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB (24/08/2022) até a efetiva implantação do benefício.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Registre-se que as parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as 12 parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária, estão limitadas a 60 salários mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento desta ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar 60 salários mínimos, será pago via Precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (Lei no. 9.099/1995, art. 54), sem honorários (Lei no. 9.099/1995, art. 55) e sem reexame obrigatório (Lei nº. 10.259/01, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório. Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV. Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I. -
27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/12/2024 17:17
Juntada de Petição
-
19/12/2024 17:23
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
19/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/12/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/12/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/12/2024 14:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/06/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/06/2024 13:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/06/2024 13:38
Juntada de Petição
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03/06/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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17/05/2024 16:07
Juntada de Petição
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17/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 08:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/05/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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03/05/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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18/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO VICTOR DE SOUZA NASCIMENTO <br/> Data: 03/06/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito
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18/04/2024 12:36
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/04/2024 12:14
Juntada de Petição
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15/04/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 16:38
Determinada a citação
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15/04/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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