TRF2 - 5000734-05.2025.4.02.5105
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000734-05.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ANGELICA FAUSTO FERREIRAADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos da Quarta Turma Recursal do Rio de Janeiro, com decisão judicial transitada em julgado, que negou provimento ao recurso interposto pela parte autora, bem como condenou a parte recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, contudo com a exigibilidade sob condição suspensiva em razão do benefício da gratuidade de justiça deferida (CPC, art. 98, §3º).
Assim, mantida a sentença, integrante do evento 29, por seus próprios fundamentos.
Nada sendo requerido e certificada a ausência de causas impeditivas, arquivem-se com baixa na distribuição.| Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
09/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:05
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJNFR01
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09/09/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000734-05.2025.4.02.5105/RJ RECORRENTE: ANGELICA FAUSTO FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1.
Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito (evento 29, SENT1), que julgou improcedente o pedido de restabelecimento do NB 31/718.823.869-4, fruído entre 19/01/2025 e 17/3/2025 (evento 1, OUT11 e evento 4, INFBEN2). 2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável. 3.
Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado. 5. Tratando-se de restabelecimento de benefício outrora mantido, tem-se que o ponto nodal para o deslinde do feito é a discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, tal qual disposto na norma do artigo 59, caput da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 59.
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.). 6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial constante do evento 16, LAUDPERI1, o qual não identificou sintomas clínicos incapacitantes, fazendo constar o seguinte: (...) Motivo alegado da incapacidade: Não consigo sair sozinha de casa, quando saio sozinha tenho tontura, taquicardia, e perco tudo.
Não durmo direito, tenho agressividade grande com meus filhos, brigo com meus filhos muito além além de perda de memória.
Parece uma voz na minha cabeça mandando fazer e as crianças paece que estão me enfrentando. (...) Exame físico/do estado mental: - Bom Estado Geral- Aparência: boa condição de higiene pessoal, vestes adequadas, cuidados pessoais.- Cuidados higiênicos e estéticos:( x ) Cuidada( ) Descuidada( x ) Adequada( ) Bizarra( ) Exibicionista- Atividade psicomotora e comportamento:( x ) atitudes e movimentos expressivos da fisionomia adequado( ) rígido( ) fletido em posição anômala,( ) agitado( ) com tiques nervosos- Motilidade:( x ) adequada( ) inadequada- Deambulação( x ) adequada( ) alterada- Atitude para com o entrevistador:( x ) cooperativo( ) indiferente( ) passivo( ) fóbico( ) agressivo( ) petulante( ) cabisbaixo( ) dissimulado( ) inseguro( ) histriônico( ) sedutor( ) outros- Comportamento:( x ) Cooperativa( ) Amistosa( ) Interessada( ) Opositora( ) Hostil( ) De fuga( ) Suspicaz( ) Querelante( ) Jocosa( ) Reivindicativa( ) Arrogante( ) Evasiva( ) Desinibida( ) Sedutora( ) Pueril( ) Manipuladora- Atividade verbal:( x ) normalmente responsivo( ) alterado: _____________- Consciência adequada, orientada autopsíquica (reconhece dados de identificação pessoal e sabe quem é) e alopsíquica ( reconhece os dados fora do eu; no ambiente), atenção normal: ou euprossexia; normovigilância, é capaz de fornecer dados com cronologia correta; consegue lembrar de informações recentes.- Atenção - Direcionamento da consciência para determinado estímulo.* Alterações quantitativas:( x ) Sem alterações( ) Aprosexia - é a dificuldade de fixar a atenção e/ou a incapacidade de se concentrar e colocar atenção em um determinado estímulo.
Este quadro clínico é considerado um transtorno de atenção e pode ser incluído dentro do grupo dos transtornos por déficit de atenção e hiperatividade.( ) Hipoprosexia - dispersão da atenção que nos faz passar de um objeto a outro de um modo constante e que provoca dificuldades para manter o foco de atenção em um determinado estímulo por um período prolongado de tempo.
Em outras palavras, a hipoprosexia é um transtorno da atenção que impede a concentração da atenção em uma determinada situação.* Alterações qualitativas( ) Labilidade - estado patológico marcado por oscilações e efusões emocionais que se desencadeiam sem causa suficiente ou adequada, exteriorizando-se sem limites, de maneira quase automática, esp. sob a forma de riso ou de choro.( ) Rigidez- Vigilância:( x ) compreende a manutenção de um foco de atenção para estímulos externos.( ) hipervigilante - estados maníacos e paranóides;( ) hipovigilante - estados depressivos, retardo mental, catatonia).- Tenacidade: durante as entrevistas percebe-se que tem boa capacidade de compreensão, estabelecendo relações e respostas adequadas, apresentando insights (consciência sobre si mesmo, seu estado emocional e sobre a vida em geral).- Sensopercepção - ?Primeira etapa da cognição, ou seja, do conhecimento do mundo externo.?(Cheniaux, 2013).* Alterações quantitativas:( x ) Sem alterações( ) Agnosia - Agnosia é a perda ou deterioração da capacidade para reconhecer objetos, pessoas, sons ou formas apesar de manterem a função sensorial intacta.( ) Alucinação negativa - é um conceito psicológico que se refere a um fenômeno onde há uma negação ou ausência de percepção de um objeto ou estímulo.( ) Anestesia - a condição de ter a sensibilidade (incluindo a dor) bloqueada ou temporariamente removida.( ) Dismegalopsia - Perturbação da visão em que os objetos aparecem maiores do que são na realidade.( ) Hiperestesia ? é um distúrbio neurológico que aumenta a sensibilidade de um sentido ou órgão a qualquer estímulo.( ) Hipoestesia - define uma diminuição da sensibilidade ao toque em determinada região do corpo.( ) Macropsia - anormalidade da percepção em que os objetos são vistos aumentados de tamanho.( ) Micropsia - anormalidade da percepção em que os objetos são vistos diminuídos de tamanho.* Alterações qualitativas( x ) Sem alterações( ) Alucinação - percepção na ausência do objeto.( ) Alucinose - reconhecida pelo indivíduo como patológica.? ( ) Ilusão - é um fenômeno que envolve uma distorção da percepção, levando a uma interpretação errônea da realidade.( ) Pareidolia - é a tendência da percepção de impor uma interpretação significativa a uma estímulo, geralmente visual, de modo que se vê um objeto, padrão ou significado onde não há nenhum.- Pensamento:* Pensamento ? produção:( x ) coerente( ) Pensamento mágico - quando não se obedece às leis da realidade, tempo e espaço, envolvendo sorte, misticismo, poder a distância, força do pensamento para provocar ações etc..* Pensamento ? curso (velocidade):( x ) Sem alterações( ) rápido( ) lentificado( ) bloqueado* Pensamento ? conteúdo (temática):( ) obsessões( ) hipocondrias( ) fobias( ) delírios - Juízos patologicamente falsos, convicção extraordinária, impenetráveis e de conteúdo impossível- Linguagem - ?Sistema de signos fonéticos e gráficos que funciona como um processo intermediário entre o pensamento e o mundo externo.? (Cheniaux, 2013).* Alterações quantitativas:( x ) Sem alterações( ) Afasia - é um distúrbio da comunicação adquirido que interfere na capacidade de processamento da linguagem, sem afetar a inteligência.Prejudica a fala e a compreensão de outras pessoas e, em muitos casos, também compromete a leitura e a escrita.( ) Afasia motora - Constitui uma apraxia verbal, em que os pacientes conseguem utilizar os músculos fonadores para outros fins que não a fala.
Discurso, emitido com grande dificuldade, caracteriza-se por frases curtas e pela perda da estrutura gramatical.
Pacientes cometem erros parafrásicos literais e perda da prosódia.
A compreensão da linguagem e a capacidade de nomeação estão preservadas, mas a capacidade de repetição (da fala) está comprometida.
Está relacionada a lesões na área de Broca.( ) Afasia sensorial - Agnosia verbal, com perda da capacidade de compreensão da linguagem sem concomitante deficit na audição.
O paciente é capaz de falar (fluência), mas não compreende a própria fala.
As palavras são pronunciadas de forma defeituosa, há parafrasias literais e semânticas, e a sintaxe pode estar alterada.
Capacidades de nomeação e de repetição estão comprometidas.
Está relacionada a lesões na área de Wernicke.( ) Afasia de condução - Há fluência, a compreensão é normal, mas a capacidade de repetição e a de nomeação estão comprometidas.
Está relacionada a lesões no fascículo arqueado, que conecta a área de Wernicke com a de Broca.( ) Afasia global - A expressão, a compreensão, e a repetição estão comprometidas.
Está relacionada a lesões nas áreas de Broca e de Wernicke.( ) Afasia transcortical - Capacidade de repetição está preservada, mas não há fluência.
A capacidade de compreensão pode ou não estar comprometida.( ) Afasia anômica - Há dificuldade de nomear objetos, mas a expressão, a compreensão, e a repetição são normais.( ) Agrafia - é a característica da ausência da habilidade de escrita.( ) Alexia - é um distúrbio que afeta a capacidade de ler e compreender textos escritos.( ) Aprosódia - é considerado um déficit ou incapacidade de entender e / ou produzir alterações no tom da voz, ritmo ou entonação.( ) Bradilalia - Redução da velocidade da expressão, correspondente a uma alteração do curso do pensamento.( ) Hiperprosódia - Acentuação da inflexão verbal, com uma fala enfática e loquaz.( ) Hiperfonia - Elevação do volume da voz.( ) Hipofonia - Diminuição do volume da voz.( ) Latência da resposta - Refere-se ao tempo que o paciente demora para responder às perguntas do examinador, podendo estar aumentada ou diminuída.( ) Loquaz - que fala muito, que demonstra prazer em falar; verboso, falador( ) Logorreia - Expressão verbal aumentada: paciente fala o tempo todo e é difícil interrompê-lo.( ) Mutismo - Significa ausência da fala.
Pode expressar negativismo (silêncio deliberado) ou inibição psíquica.( ) Oligolalia - Expressão verbal diminuída, que pode ocorrer nas mesmas situações em que ocorre o mutismo.( ) Prolixo - que usa palavras em demasia ao falar ou escrever; que não sabe sintetizar o pensamento( ) Taciturno - que é de poucas palavras; calado( ) Taquilalia - Aumento da velocidade da expressão, correspondente a uma alteração do curso do pensamento.( ) não espontâneo* Alterações qualitativas:( x ) Sem alterações( ) Coprolalia - Discurso caracterizado pela presença de palavras obscenas.
Quando constitui um tique verbal, é uma manifestação típica da síndrome de Tourette.( ) Dislalia - A dislalia é uma alteração da fala em que a pessoa não consegue articular e pronunciar algumas palavras, principalmente quando possuem "R" ou "L", e, por isso, trocam essas palavras por outras com pronúncia semelhante.( ) Ecolalia - Repetição da última ou das últimas palavras faladas por outra pessoa do ambiente, dirigidas ou não ao paciente.( ) Estereotipia verbal - Repetição monótona, inadequada, e sem sentido comunicativo de palavras ou frases.( ) Glossolalia - Produção de sons ininteligíveis, mantendo os aspectos prosódicos da fala normal.( ) Jargonofasia - Completa desorganização da linguagem, cuja sintaxe se torna inteiramente incoerente.
Palavras reconhecíveis (e, em geral, articuladas corretamente) são emitidas em ordem caótica e ilógica, podendo ser misturadas a neologismos.( ) Logoclonia - Semelhante à palilalia, só que a repetição restringe-se às últimas silabas.( ) Maneirismos - Fala pouco natural, seja quanto à escolha das palavras (rebuscamentos, uso excessivo de diminutivos, gírias, ou jargões), à pronúncia, ao sotaque, ou à inflexão verbal.( ) Mussitação - Paciente fala com uma voz sussurrada, em volume muito baixo e tom monótono, quase sem mover os lábios.
Fala para si próprio, e de forma incompreensível.( ) Neologismos - Consistem em palavras novas, criadas pelos pacientes, ou em palavras já existentes, às quais é atribuído um novo significado.
Podem ser resultado de uma fusão de conceitos, ou consistir em tentativa de expressar vivências extraordinárias que o vocabulário comum não conseguiria expressar.( ) Palilalia- Consiste na repetição involuntária da última ou das últimas palavras faladas pelo próprio paciente.( ) Pedolalia - fala com uma voz infantilizada.( ) Pararrespostas - Respostas totalmente disparatadas em relação às perguntas.( ) Respostas aproximadas - O paciente, embora compreenda a pergunta e conheça a resposta correta, deliberadamente dá uma resposta errada, mas relacionada à pergunta.( ) Parafrasias - Referem-se à deformação ou troca de palavras.( ) Parafrasia literal - Palavras são substituídas por outras foneticamente semelhantes (ex.: ?faca? por ?vaca?).( ) Parafrasia semântica - Palavras são substituídas por outras semanticamente relacionadas (ex.: ?faca? por ?garfo?).( ) Solilóquio - Comportamento de falar sozinho.( ) tartamudez (gagueira)- Memória: Armazenamento do conhecimento# Etapas do processo mnêmico: Fixação, Conservação, Evocação.* Alterações qualitativas da memória:( x ) Sem alterações( ) Alomnésia (ilusão de memória)( ) Paramnésia (alucinação de memória)( ) Déjà vu - é uma sensação de que você já viveu uma situação que está acontecendo pela primeira vez.( ) Jamais vu - é a sensação de que algo familiar se torna desconhecido, como se estivesse vendo algo que reconhece, mas que de repente parece novo.( ) Criptomnésia (fato antigo retorna como novo)( ) Ecmnésia (vive como no passado)- Inteligência - ?Capacidade para aprender a partir da experiência, usando processos metacognitivos para melhorar a aprendizagem, e a capacidade para adaptar-se ao ambiente circundante, que pode exigir diferentes adaptações dentro de diferentes contextos sociais e culturais.? (Sternberg, 2000).* Avaliação:** Entrevista ? capacidade de usar e compreender conceitos, metáforas e analogias, adequação de seus juízos e raciocínios, extensão do vocabulário** Informações sobre desempenho escolar ou profissional: ( ) sim ( x ) não. Diagnóstico/CID: - F41.0 - Transtorno de pânico [ansiedade paroxística episódica] - F33 - Transtorno depressivo recorrente - F41.1 - Ansiedade generalizada (...) Conclusão: sem incapacidade atual - Justificativa: Caixa, 36 anos de idade esteve em B.I. para estabilização do quadro, sem sinais de agravamento ou agudização. - Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? NÃO - Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? NÃO (...) 7.
O laudo pericial judicial, elaborado por profissional técnico, nomeado pelo Juízo, portanto imparcial, eis que equidistante das partes, apresenta elementos de convicção no sentido dos fundamentos da sentença. 8. Importa ressaltar que o fato de o segurado do INSS ser portador de determinada doença, com possibilidade de acompanhamento ambulatorial e tratamento medicamentoso e/ou psicoterápico visando ao controle dos sintomas clínicos, não implica reconhecimento necessário de efetiva incapacidade para o trabalho. 9. De fato, diversas são as doenças de fundo que acometem milhões de indivíduos, mas cujos sintomas e evolução admitem efetivo controle mediante regular acompanhamento e/ou tratamento médico, sem que gerem incapacidade funcional para o trabalho.
Importante distinguir doença de incapacidade laborativa para fins previdenciários. 10.
Por outro lado, há doenças que alternam períodos de recidiva dos sintomas incapacitantes com outros de total remissão e controle dos mesmos.
No caso concreto, na data da realização do exame médico judicial, a parte demandante não apresentava sintomas comprometedores de sua capacidade funcional. 11. A análise das provas juntadas aos autos, bem como das razões do recurso ora analisado não trazem elementos capazes de afastar a higidez do laudo pericial no qual se baseou a sentença combatida. 12. Ressalte-se que a parte autora não trouxe aos autos atestado ou outra documentação de estabelecimento médico-hospitalar público, posterior ao exame médico judicial, capaz de ilidir, de forma concreta e objetiva, as conclusões lançadas no laudo pericial, inexistindo, no caso concreto, fundamento para sua desconsideração. 13.
No mesmo sentido, laudo SABI do INSS, suficiente e adequadamente fundamentado - evento 2, LAUDO1: (...) 14. Dessa forma, entendo pertinente a aplicação do Enunciado nº 72 destas Turmas Recursais, a saber: “Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo”. (Precedente: 2008.51.63.000382-5/01). *Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/02/2010 e publicado no DOERJ de 8/03/2010, págs. 78/79, Parte III. 15.
A sentença deve ser mantida.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida. 16.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. 17.
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso. -
16/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2025 19:27
Conhecido o recurso e não provido
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06/08/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 19:58
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 17:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000734-05.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: ANGELICA FAUSTO FERREIRAADVOGADO(A): VANESSA DE FREITAS GUERHARD (OAB RJ198842) DESPACHO/DECISÃO Considerando o laudo pericial juntado no evento 16: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11).
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com as respostas ou decorridos em silêncio, retornem conclusos. -
27/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:45
Determinada a citação
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24/05/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 07:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01S)
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24/05/2025 06:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/05/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 22:03
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/04/2025 07:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 05:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 05:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ANGELICA FAUSTO FERREIRA <br/> Data: 15/05/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Friburgo – sala 1 - Avenida Engenheiro Hans Gaiser, 26A, Vilage. Nova Friburgo - RJ <br/> Perito: ANDREA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 05:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-NF)
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10/04/2025 05:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 16:48
Juntado(a)
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09/04/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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