TRF2 - 5076272-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/09/2025 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/09/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/09/2025 11:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
22/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076272-38.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRIDO: CRISTIANE MARTINS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) embargos de declaração.
DIREITO ADMINISTRATIVO. servidor público federal. progressão funcional no interstício de 12 meses. tema 1129 do stj. obscuridade. mera pretensão reformadora. recurso desprovido. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 118
-
17/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076272-38.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: CRISTIANE MARTINS SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DIREITO ADMINISTRATIVO. servidor público federal. progressão funcional no interstício de 12 meses. tema 1129 do stj. recurso provido. sentença reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem custas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Sem honorários, ante o êxito recursal.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
-
26/06/2025 20:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/06/2025 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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24/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076272-38.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE MARTINS SOARESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Ev. 50 – À autora para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (pr) -
05/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 16:41
Despacho
-
05/06/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
31/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
31/05/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076272-38.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE MARTINS SOARESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para garantir a revisão das progressões funcionais da autora, contando-se o interstício a partir da data de ingresso na carreira, pagando-se as diferenças devidas nos últimos 5 anos contados da data da citação, acrescidas de juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observado o limite da instância.
Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95.
Não há reexame necessário (art. 13 da L. 10.259/01). Transitada em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se. P.
I. (am) -
27/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:09
Determinada a intimação
-
25/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
20/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:29
Despacho
-
21/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/11/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Artigo 220 do CPC
-
14/11/2024 15:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
-
25/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/10/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO23F)
-
21/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/10/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/10/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 13:11
Despacho
-
14/10/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 13:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO23F para CEJUSCRIOA)
-
11/10/2024 18:41
Despacho
-
11/10/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
26/09/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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