TRF2 - 5005153-45.2023.4.02.5103
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS501 -> TRF2
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
22/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005153-45.2023.4.02.5103/RJRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CESAR FERREIRA DE ARAUJO (Inventariante)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 18/07/2025 - APELAÇÃO -
20/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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20/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005153-45.2023.4.02.5103/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CESAR FERREIRA DE ARAUJO (Inventariante)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇADiante disso, ACOLHO os Embargos de Declaração.
Assim, passa o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: Condeno o INSS ao reembolso das custas e ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor das parcelas vencidas a serem apuradas em liquidação de sentença. (...) No mais, mantenho a sentença embargada.
Intimem-se. -
15/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/06/2025 23:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/06/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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28/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005153-45.2023.4.02.5103/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CESAR FERREIRA DE ARAUJO (Inventariante)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: (i) Promover a readequação da renda mensal inicial do benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, de n° 084.896.366-0, de ?CELSO DE OLIVEIRA ARAUJO?, a contar de sua concessão 04/10/1989, de forma que a limitação ao teto seja aquela prevista nas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/2003,conforme apurado nos cálculos (ii) Pagar em favor da parte autora o valor de R$ 115.615,39 (cento e quinze mil, seiscentos e quinze reais e trinta e nove centavos). atualizados até 12/2023, ? correspondente ao valor das parcelas vencidas, contada da data do ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/9 até a data da efetiva revisão, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas antes do quinquênio legal.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Deixo de condenar ao reembolso das custas pro Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor das parcelas vencidas a serem apuradas em liquidação de sentença.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme art. 496, § 3º, I do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 22:39
Julgado procedente em parte o pedido
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22/05/2025 16:10
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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10/03/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/02/2025 22:55
Juntada de Petição
-
03/02/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Conclusos para julgamento - 30/01/2025 09:33:33)
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20/01/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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15/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2024 12:25
Decisão interlocutória
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22/11/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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05/11/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/10/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/10/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:33
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS501
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01/07/2024 08:45
Remetidos os Autos - RJJUS501 -> RJRIOSECONT
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28/06/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 13:13
Decisão interlocutória
-
18/04/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 02:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/02/2024 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 23:39
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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30/01/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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19/01/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/01/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
11/12/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:58
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJJUS501
-
31/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/09/2023 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
05/09/2023 21:45
Remetidos os Autos - RJJUS501 -> RJRIOSECONT
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05/09/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 21:45
Decisão interlocutória
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05/09/2023 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2023 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2023 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/07/2023 16:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUGUSTO FERREIRA DE ARAUJO - EXCLUÍDA
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27/07/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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14/07/2023 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 508,36 em 14/07/2023 Número de referência: 1069114
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13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/07/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2023 21:01
Determinada a citação
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03/07/2023 07:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
18/05/2023 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 21:57
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:52
Alterado o assunto processual
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10/05/2023 11:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJJUS501J)
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10/05/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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