TRF2 - 5015316-87.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 19:36
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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11/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015316-87.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JAMIL AUGUSTO CARVALHO DAHERADVOGADO(A): TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE a pagar o auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, durante o período da residência médica do autor.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, desde quando devidos, de acordo com o IPCA-E, e juros de mora, estes a partir da citação, calculados de acordo com o art. 1º - F da Lei nº 9.494/97, conforme determinado pela Lei nº 11.960/09, até 9 dezembro de 2021, data do início de vigência da Emenda Constitucional 113, de 2021, quando haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
05/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 14:02
Despacho
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08/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/09/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:58
Determinada a intimação
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16/09/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:19
Determinada a intimação
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11/05/2024 20:17
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 13:48
Juntada de Petição
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22/01/2024 11:46
Juntada de Petição - JAMIL AUGUSTO CARVALHO DAHER (GO062618 - TULIO ROSA DE ALMEIDA)
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20/12/2023 13:12
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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