TRF2 - 5007197-06.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007197-06.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: EDILSON ALVESADVOGADO(A): LUCIENE DA SILVA ALVES (OAB RJ254694)ADVOGADO(A): EDUARDO CARLOS DE SOUZA (OAB RJ121823) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do laudo pericial.
Prazo: 10 dias. -
01/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:59
Juntada de Petição
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06/08/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007197-06.2024.4.02.5102/RJ ATO ORDINATÓRIO LAUDO EM ATRASO Conforme decisão, o perito está ciente de que deverá apresentar o laudo no prazo de 15 dias a contar da data da realização da perícia.
Dê-se ciência ao perito do decurso do prazo estabelecido sem a devida apresentação do laudo.
CPC - Art. 468.
O perito pode ser substituído quando: (...) II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. § 1º No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo. -
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/08/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007197-06.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: EDILSON ALVESADVOGADO(A): LUCIENE DA SILVA ALVES (OAB RJ254694)ADVOGADO(A): EDUARDO CARLOS DE SOUZA (OAB RJ121823) DESPACHO/DECISÃO A Dra. Claudia Maria Miranda Santos, neurologista, realizará a perícia judicial no dia 11/07/2025, às 09h40min, na SJRJ-Av.
Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ A perita deverá responder aos quesitos de evento 01, 15 e 20.
A perita disporá do prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contado da data de realização da perícia.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, bem como de todos os documentos, laudos e exames originais relativos à(s) enfermidade(s) alegadas.
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada com antecedência. Caso a impossibilidade não possa ser informada antes da realização da perícia, a ausência deverá ser justificada documentalmente, em até 48 horas após a realização do ato, independentemente de intimação, sob pena de EXTINÇÃO.
Tendo em vista as alterações trazidas pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, retifico o despacho de evento 15, DESPADEC1, fixando os honorários a serem pagos ao perito médico no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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15/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:09
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:57
Intimado em Secretaria
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15/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILSON ALVES <br/> Data: 11/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA S
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10/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 16:45
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:31
Juntada de Petição
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12/11/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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30/08/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:24
Determinada a intimação
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06/08/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 19:35
Determinada a intimação
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12/07/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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