TRF2 - 5002081-40.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002081-40.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANA CELIA RODRIGUES DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva proposta por ANA CELIA RODRIGUES DA SILVEIRA em face da UNIÃO objetivando recebimento das gratificações GDPGTAS e GDPGPE no mesmo percentual estabelecido aos ativos.
Compulsando os autos, verifico que a decisão cuja execução se busca é ilíquida, não sendo a hipótese de apresentação de simples cálculos aritméticos.
Sendo assim, tendo em vista a necessidade de prévia liquidação da obrigação decorrente do título executivo constituído no processo coletivo, intime-se a UNIÃO para que apresente as fichas financeiras referentes à parte exequente quanto ao período exequendo, nos termos do art. 373, §§ 1º e 3º, II, e art. 510 do CPC. Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, dê-se vista à parte exequente para elaboração dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Os honorários de sucumbência serão fixados oportunamente. -
19/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:58
Despacho
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19/08/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5002081-40.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANA CELIA RODRIGUES DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta porANA CELIA RODRIGUES DA SILVEIRA em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE objetivando recebimento das gratificações GDPGTAS e GDPGPE no mesmo percentual estabelecido aos ativos.
Defiro por 30 (trinta) dias o pedido de dilação do prazo requerido pela parte exequente. -
02/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 12:28
Despacho
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02/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 08:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085607120254020000/TRF2
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26/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50085607120254020000/TRF2
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002081-40.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ANA CELIA RODRIGUES DA SILVEIRAADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta porANA CELIA RODRIGUES DA SILVEIRA em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE objetivando recebimento das gratificações GDPGTAS e GDPGPE no mesmo percentual estabelecido aos ativos.
Requer que a União apresente as fichas financeiras.
Juntada de documento, sem apresentação de planilha de cálculos.
Indefiro o requerido, tendo em vista que se trata de ônus da parte requerente e não foi demonstrato que houve recusa no fornecimento.
Trato de pedido de gratuidade de justiça.
No caso em tela, as informações juntadas aos autos mostram que a renda bruta da parte requerente é superior ao limite de isenção do IRPF, o que claramente exprime a capacidade econômica necessária para pagar as custas e honorários advocatícios.
Assim sendo, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Apresente a parte requerente seu cálculo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
29/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 16:27
Despacho
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29/05/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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29/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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