TRF2 - 5005328-83.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005328-83.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELAUTOR: CLAUDIO DE MORAES MACHADOADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 20 - 09/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
12/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005328-83.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CLAUDIO DE MORAES MACHADOADVOGADO(A): MARCELLA CAROLINE COSTA CORREA (OAB ES037694) DESPACHO/DECISÃO Custas iniciais recolhidas ao evento 18, CUSTAS2.
A antecipação de tutela inaudita altera pars é, sem dúvida, admissível.
Mas não pode ser banalizada.
O sacrifício do contraditório prévio deve ser reservado para casos estritamente excepcionais, onde a dramaticidade representada pelo risco do perecimento do direito seja inconciliável com o tempo necessário para a oitiva da parte contrária.
Não vislumbro, nesse momento processual, o risco de perecimento do direito.
O fato de a verba pleiteada possuir natureza alimentar não tem o condão de afastar o exercício do contraditório pleno.
Por tais motivos, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela e urgência.
A matéria será apreciada definitivamente por ocasião da sentença, após juízo de cognição exauriente.
Cite-se o INSS nos termos do art. 242, §3º do CPC/15, com as cautelas legais.
O requerido fica desde já intimado para apresentar também as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência, no prazo de resposta.
Em seguida, sendo o caso dos arts. 350 e 351 do CPC/15, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
De qualquer forma, no mesmo prazo, a parte autora também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade.
Intimem-se. -
09/06/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:22
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:04
Determinada a intimação
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31/03/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:34
Determinada a intimação
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27/02/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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