TRF2 - 5007008-25.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:07
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:00
Despacho
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19/08/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:17
Juntado(a)
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08/07/2025 18:19
Juntado(a)
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08/07/2025 14:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES030241
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/07/2025 01:51
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RS039879 - DANIEL GERBER)
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007008-25.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE SOUZAADVOGADO(A): JUDAH RAMALHO DUTRA (OAB MG136281)REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento da obrigação de pagar pela parte autora, defiro a consulta via SISBAJUD, determinando, desde logo, a indisponibilidade de ativos até o limite do crédito do INSS, conforme art. 854 do CPC, nos termos a seguir: Executados: MARIA APARECIDA DE SOUZA Valor da dívida: R$ 424,87 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), atualizado em 05/2025.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (art. 854,§ 1º, do CPC).
Entendo como valor irrisório a quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 10% (dez po cento) do valor integral da dívida, desde que inferior a R$ 100,00 (cem reais), não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao Erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo positivo o resultado, e não configurando quaisquer das hipóteses acima, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar(em) eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da(s) parte(s) executada(s) no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste juízo (art. 854, § 5º, do CPC), servindo aquela intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Destaco, ainda, que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847, do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
02/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:38
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 08:55
Determinada a intimação
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09/05/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/03/2025 13:12
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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27/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:52
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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19/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
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12/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:22
Despacho
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12/12/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 16:24
Juntada de Petição
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28/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 10:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 13:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/10/2024 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 11:29
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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