TRF2 - 5014258-18.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014258-18.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: NILDA MARIA MORGADO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROGERIO ALMEIDA DE FRANCA (OAB RJ195840)ADVOGADO(A): WILLIAN AZEVEDO DA HORA (OAB RJ142048)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
DESCONTOS EM BENEFÍCIO DECORRENTES DE CARTÃO CONSIGNADO (RMC).
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DANO MORAL DE ACORDO COM O ENUNCIADO 8 DAS TRRJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO para MANTER a SENTENÇA.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da condenação, observada a condição suspensiva do artigo 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
15/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 18:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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22/07/2025 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014258-18.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO ...dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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10/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014258-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NILDA MARIA MORGADOADVOGADO(A): ROGERIO ALMEIDA DE FRANCA (OAB RJ195840)ADVOGADO(A): WILLIAN AZEVEDO DA HORA (OAB RJ142048)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a CEF a: 1) cancelar o contrato de cartão de crédito RMC nº 104101037724501 impugnado e a suspender os descontos em folha originados desse contrato (Empréstimo sobre a RMC), deferida a tutela antecipada nesse ponto; 2) restituir em dobro à parte autora as prestações a título de Empréstimo sobre a RMC, referentes ao contrato acima, descontadas de seus proventos, e a pagar a quantia de R$ 1.000,00, a título de indenização por danos morais, que deverão ser atualizados monetariamente - o dano material - a contar de cada desconto indevido - e o dano moral - a partir desta data -, e acrescidos de juros de mora, a contar da citação, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, admitida a compensação dos valores recebidos -
09/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 14:56
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:43
Decisão interlocutória
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22/11/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2024 12:30
Juntada de Petição
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:07
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2024 13:13
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:09
Determinada a intimação
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 13:07
Juntada de Petição
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06/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2024 11:08
Juntada de Petição
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23/04/2024 10:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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05/04/2024 12:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2024 11:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/04/2024 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 17:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE05F)
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03/04/2024 15:38
Intimado em Secretaria
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03/04/2024 15:38
Intimado em Secretaria
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03/04/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 03/04/2024 15:30. Refer. Evento 11
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03/04/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 8 e 16
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03/04/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 14:42
Juntada de Petição
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27/03/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 11:34
Despacho
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 19:15
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 03/04/2024 15:30
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21/03/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 16:44
Despacho
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14/03/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 11:26
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE05F para CESOLRIOJ)
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12/03/2024 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2024 20:30
Decisão interlocutória
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11/03/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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