TRF2 - 5004023-04.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:16
Baixa Definitiva
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16/08/2025 09:16
Transitado em Julgado
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004023-04.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANDREIA SABINOADVOGADO(A): ANA MARIA GOMES DA SILVA (OAB RJ251277)SENTENÇAIsto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicada (art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença terminativa não sujeita a recurso inominado, nos termos do art. 5º, da Lei nº 10.259/2001.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 10:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2025 10:08
Extinto o processo por negligência das partes
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29/07/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004023-04.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREIA SABINOADVOGADO(A): ANA MARIA GOMES DA SILVA (OAB RJ251277) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de dilação do prazo, excepcionalmente, por 30 (trinta) dias, requerido pela parte autora, diante da justificativa apresentada em (Evento n° 10, PET2), para em conformidade com o art. 321, do CPC, cumprir integralmente a determinação exarada no despacho do (Evento n° 5), devendo, para tanto: I) Juntar procuração,Juntar declaração de renuncia e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas pela parte autora , no caso de assinatura eletrônica , o documento deverá vir acompanhado de certificado digital padrão ICP-Brasil.
II) Juntar comprovante de residência enquadrado, atualizado , de forma adequada, uma vez que , está parcialmente ilegível, recortado , o que prejudica a compreensão das informações.
III) Juntar aos autos: a) Cadastro Único atualizado, para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, ao tempo da data de formulação do requerimento administrativo, tendo em vista a exigência legal do § 12º do art. 20 da Lei 8.742/93, que foi incluído pela MP n° 871/2019 de 18 de janeiro de 2019, convertida posteriormente na Lei n° 13.846/2019. b) listagem com nomes e CPF de todos os componentes do núcleo familiar (cônjuge/companheiro(a) e filhos), independentemente de eles residirem com a parte autora. c) Comprovantes de despesas mensais fixas e/ou extraordinárias, tais como aluguel, plano de saúde, despesas médicas, gastos com medicamentos, gastos com familiares e outras despesas aqui não elencadas, para fins de produção de provas acerca da miserabilidade.
Consigne-se, por oportuno, que os itens do parágrafo acima não constituem documentos ou informações indispensáveis à propositura da demanda, de modo que sua ausência não ensejará, por si só, a extinção do processo sem resolução do mérito. IV) Regularize a qualificação da parte, conforme exige o art. 319, II, do CPC, indicando endereço completo (com CEP), telefone, e e-mail para fins de comunicação processual. V) Esclarecer o objeto da ação, considerando que, na capa da inicial consta "benefício assistencial" (LOAS/BPC), enquanto no corpo da petição menciona-se "auxílio por incapacidade" (auxílio-doença), sob pena de inépcia da inicial por obscuridade (art. 330, I, CPC). VI) Indicar a especialidade médica requerida para a perícia, a fim de que, o juízo possa determinar a designação adequada. VII) Juntar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício , que pode ser obtida, em canais eletrônicos de atendimento, no site https://meu.inss.gov.br , mediante acesso com login e senha, em opção: agendamentos/solicitações - detalhar requerimento (lupa) - baixar processo; Havendo impossibilidade de obtenção do documento na forma acima descrita e, considerando o disposto no art. 6º do CPC/2015, poderá a parte autora ou seu patrono, diligenciar diretamente , junto a agência(s) da autarquia; ADVERTE-SE que, o descumprimento dessas exigências no prazo fixado poderá acarretar a declaração de inépcia da petição inicial (art. 330, CPC), com consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, cumprido ou não, retorne o autos conclusos . -
09/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 01:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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