TRF2 - 5007154-15.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007154-15.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: RHAYNE ALMEIDA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE LIMA (OAB RJ256647) DESPACHO/DECISÃO evento 53, OUT2 .Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Não havendo impugnação, prossiga-se no cumprimento das determinações exaradas no despacho retro (evento 46, DESPADEC1). -
25/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:29
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007154-15.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: RHAYNE ALMEIDA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE LIMA (OAB RJ256647) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer (evento 36, EXECUMPR1), dê-se ciência à parte autora e intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculos com o valor discriminado e atualizado do crédito devido à parte autora.
Ressalte-se que, considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF Nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, torna-se necessária a informação ao Juízo, de maneira desmembrada, dos parâmetros abaixo, a serem preenchidos no ofício requisitório: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (calculada a partir de 12/2021). Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução Nº 822, de 20 de março de 2023, do CJF.
Apresentadas as manifestações de anuência ou transcorrido o prazo in albis, o(s) requisitório(s) será(ão) enviado(s) à Divisão de Precatórios do TRF-2ª Região para pagamento no prazo legal.
Caberá ao beneficiário acompanhar a situação da(o) RPV/Precatório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito1.
Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s), ainda, de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 34, § 5º, da mesma Resolução.
Transmitido(s) o(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023), sem a necessidade de reativação dos autos.
Intimem-se. 1.
CONSULTA SOBRE A LIBERAÇÃO: Deverá ser feita no próprio processo.
Caso o depósito já tenha sido realizado, tal informação constará do evento "Requisição de Pagamento - Paga - Liberada - Saque a partir de XX", no qual também poderá ser impresso o documento DEMTRANSF (Demonstrativo de transferência), contendo todas as informações necessária sobre o requisitório em questão, inclusive o banco em que deverá ser feito o levantamento (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). -
16/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:12
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 01:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007154-15.2024.4.02.5120/RJAUTOR: RHAYNE ALMEIDA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SANTOS DE LIMA (OAB RJ256647)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015, e condeno o INSS a proceder à implantação, em favor do autor, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde 08/08/2024.
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Por todo o exposto, demonstrada a probabilidade do direito invocado e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA DE NATUREZA ANTECIPADA, no sentido de determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação. -
27/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:19
Despacho
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27/03/2025 23:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/02/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/02/2025 08:46
Juntada de Petição
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05/02/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 00:28
Juntada de Petição
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27/01/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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21/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 18:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/11/2024 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 11:18
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 10:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RHAYNE ALMEIDA DOS SANTOS <br/> Data: 05/02/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVE
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03/11/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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