TRF2 - 5066290-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:28
Determinada a intimação
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11/09/2025 04:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 08:36
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 67 - PETIÇÃO - 18/06/2025 10:31:42
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5066290-97.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILLIAM FREDERICO MARQUES SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, a fim de evitar tumulto processual, exclua-se dos autos planilha de cálculos juntada pela parte autora.
Após, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão e com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC e de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o prazo prescricional quinquenal, a partir do recolhimento indevido, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se tratando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
22/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 18:51
Determinada a intimação
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19/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 02:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066290-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WILLIAM FREDERICO MARQUES SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:07
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF05
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27/05/2025 11:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:46
Negado seguimento a Recurso
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03/04/2025 17:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/04/2025 17:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/03/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 12:23
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/03/2025 13:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/02/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/02/2025 16:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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04/02/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/12/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2024 18:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/12/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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04/12/2024 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 161
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21/11/2024 15:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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18/11/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/11/2024 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 383,95 em 15/11/2024 Número de referência: 1253860
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14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2024 17:20
Determinada a intimação
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13/11/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
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01/10/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 17:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/10/2024 17:07
Juntada de Petição
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30/09/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 17:21
Determinada a citação
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30/09/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:52
Determinada a intimação
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30/08/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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