TRF2 - 5002681-79.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002681-79.2025.4.02.5110/RJAUTOR: VALMIR VENTURA BELISARIOADVOGADO(A): ROBERTO BRAGANCA BAHIA (OAB RJ079385)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida em evento 11, DESPADEC1.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:40
Juntada de Petição
-
21/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002681-79.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: VALMIR VENTURA BELISARIOADVOGADO(A): ROBERTO BRAGANCA BAHIA (OAB RJ079385) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão/despacho inicial: Constatada pelo perito a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08S)
-
02/07/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/07/2025 18:00
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: VALMIR VENTURA BELISARIOADVOGADO(A): ROBERTO BRAGANCA BAHIA (OAB RJ079385) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALMIR VENTURA BELISARIO <br/> Data: 01/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
-
29/05/2025 15:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
-
26/05/2025 13:13
Determinada a intimação
-
23/05/2025 20:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2025 15:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08S)
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJB-SJ)
-
09/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:39
Determinada a intimação
-
08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
28/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/04/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 11:33
Determinada a intimação
-
21/03/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 22:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/03/2025 14:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/03/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001160-11.2025.4.02.5107
Ezequias Candido dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Candida Soares da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003691-41.2023.4.02.5107
Caixa Economica Federal - Cef
Ademar Teixeira Lima
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2023 13:15
Processo nº 5002698-28.2024.4.02.5118
Marcos Paulo Batista de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016815-20.2021.4.02.5121
Hilda da Conceicao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/01/2022 14:37
Processo nº 5002022-34.2024.4.02.5004
Gabriela de Araujo Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2024 15:44