TRF2 - 5055340-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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12/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:57
Determinada a intimação
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12/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:42
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 51 - PETIÇÃO - 11/08/2025 17:03:25
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11/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 11:10
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 18:08
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
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14/07/2025 12:16
Juntada de Certidão
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14/07/2025 12:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 27 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 09/07/2025 17:04:44
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055340-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIRLANE DOS SANTOS CANELLASADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para cumprir corretamente o despacho de evento retro, sob pena de inviabilizar a execução de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Atendido, voltem conclusos.
Transcorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/07/2025 23:20
Determinada a intimação
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13/07/2025 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 15:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:46
Determinada a intimação
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10/07/2025 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:42
Determinada a intimação
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09/07/2025 03:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 03:04
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055340-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: GIRLANE DOS SANTOS CANELLASADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - ?FOLGA INDENIZADA? e - ?FOLGA INDENIZADA - CURSO? (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU. -
10/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 13
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10/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 09:56
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055340-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GIRLANE DOS SANTOS CANELLASADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, cheq6) demonstram que percebe remuneração mensal superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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06/06/2025 15:52
Determinada a citação
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05/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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