TRF2 - 5000159-57.2022.4.02.5119
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:11
Baixa Definitiva
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22/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-94 processada no TRF2 com o no. 51656825520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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22/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-94 processada no TRF2 com o no. 51656817020254029666/TRF (HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA)
-
22/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-94 processada no TRF2 com o no. 51656817020254029666/TRF (LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO)
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22/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-94 processada no TRF2 com o no. 51656817020254029666/TRF (JORGE LUIZ MACHADO GRANADEIRO)
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20/08/2025 12:47
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-94
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
07/08/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000159-57.2022.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIREQUERENTE: JORGE LUIZ MACHADO GRANADEIROADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 98 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
30/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/07/2025 10:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-94
-
22/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000159-57.2022.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIREQUERENTE: JORGE LUIZ MACHADO GRANADEIROADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 09/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
11/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/06/2025 11:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJBPI01
-
16/06/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
-
16/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
28/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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28/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000159-57.2022.4.02.5119/RJ RECORRENTE: JORGE LUIZ MACHADO GRANADEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB RJ095076)ADVOGADO(A): HELIZANGELA LEONCIO DA SILVA (OAB RJ129609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto contra sentença que concedeu ao autor benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência, com data de início em 24/05/2023.
O autor pede a reforma da sentença, para que o benefício seja concedido desde 08/08/2013, data de entrada do requerimento.
FUNDAMENTAÇÃO A sentença recorrida apreciou a pretensão da parte autora nos seguintes termos: "(...) A parte autora junta protocolo de requerimento do benefício assistencial, datado de 08/08/2018 e comunicado de indeferimento de outro benefício (auxílio por incapacidade temporária), sob o n. 623.992.203-3 para comprovar o interesse de agir em juízo.
A consulta ao CNIS comprova que o único benefício assistencial requerido pelo autor foi cadastrado em 05/02/2019, sob o n. 705.398.051-1, indeferido pelo não comparecimento à realização de exame médico e falta de inscrição ou atualização dos dados do cadastro único, conforme alegado pela autarquia, exceto pela divergência na data do requerimento.
O interesse de agir foi comprovado nos termos já delineados acima.
No que tange ao requisito de deficiência de longo prazo, a perícia médica realizada em juízo (evento 24, LAUDO1), constatou que a parte autora é portadora de deficiência física (amputação do membro inferior esquerdo), decorrente de acidente de motocicleta ocorrido em 27/02/2018.
Já o relatório de verificação social informa que o autor reside com sua companheira e 5 filhos, com renda total decorrente do programa do governo bolsa família, no valor de R$ 400,00.
As fotos do imóvel confirmam o estado de vulnerabilidade que o autor sobrevive com sua família.
Contudo, a decisão do evento 49 identificou como óbice à concessão do benefício a inscrição/atualização do cadastro único do autor, como requisito essencial para a concessão, manutenção e revisão do benefício desde o ano de 2016 (vide arts. 12, 15 e 37, §3º do Decreto nº 6.214/07). Ainda de acordo com o art. 7º do Decreto nº 6.135/2007, “as informações constantes do CadÚnico terão validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação, na forma disciplinada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.” A atualização se deu em 24/05/2023, com endereço e composição familiar diversa daquela constante na verificação social.
A indicação de que o autor reside sozinho preenche o requisito consoante as informações do CNIS de que o autor não possui fonte de renda formal desde seu último vínculo laboral em 04/05/2015, com a empresa PRUMO ENGENHARIA LTDA.
Considero, portanto, que os requisitos necessários à concessão do benefício foram preenchidos, devendo o pedido ser parcialmente reconhecida. Isso porque, a DIB deve ser fixada na data da última atualização do Cad único, em 24/05/2023 (evento 53, PET1) - quase cinco anos da atualização anterior em 27/12/2018 -, e não do requerimento conforme requerido pelo autor." A sentença recorrida apreciou a questão em conformidade com a jurisprudência das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A título de exemplo, cito o precedente a seguir: LOAS.
BPC/IDOSO.
NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INDEFERIMENTO FORÇADO.
INSS NÃO FEZ QUALQUER EXIGÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUANTO AO CADÚNICO.
BENEFÍCIO CORRETAMENTE DEFERIDO NA SENTENÇA, MAS COMO O AUTOR NÃO ERA INSCRITO NO CADUNICO, A DIB NÃO PODE SER NA DER, E SIM NA DATA DA INSCRIÇÃO.
REGRAMENTO LEGAL.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO.(3TRRJ, recurso no processo n.º 5001593-49.2024.4.02.5107, Rel.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO, julgado em 03/04/2025, DJe 04/04/2025) O recorrente não impugna especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a afirmar seu direito, sem indicar elementoscapazes de sustentá-lo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, na forma do art. 932, IV, "a" do Código de Processo Civil e art. 7.º , IX, "a", do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2.ª Região (ResoluçãoTRF2 n.º 3, de 08/02/2019).
Condenação em honorários de sucumbência (10% do valor da causa) suspensa em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem. -
27/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 18:03
Conhecido o recurso e não provido
-
09/09/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 14:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
04/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/03/2024 19:48
Juntada de Petição
-
22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/03/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
26/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/02/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2024 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/02/2024 19:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/10/2023 13:51
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/08/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:07
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/06/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
13/06/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
08/05/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 15:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/01/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 18:23
Juntado(a)
-
18/01/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/12/2022 21:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/12/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/11/2022 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/10/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
19/09/2022 14:55
Juntada de Petição
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
02/08/2022 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 32
-
02/08/2022 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/07/2022 23:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2022 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 23:36
Determinada a intimação
-
22/07/2022 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2022 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2022 19:03
Alterado o assunto processual - De: Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Para: Deficiente
-
29/06/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2022 18:02
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
28/06/2022 12:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2022 15:53
Juntada de Petição
-
23/06/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
22/06/2022 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/06/2022 17:22
Juntada de Petição
-
16/06/2022 03:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
27/05/2022 20:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ MACHADO GRANADEIRO <br/> Data: 27/06/2022 às 16:00. <br/> Local: Sala de Perícias - VFBP - RUA JOSÉ ALVES PIMENTA,1091, MATADOURO <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
27/05/2022 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/05/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 20:21
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
27/05/2022 19:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2022 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/04/2022 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/04/2022 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/04/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 15:57
Não Concedida a tutela provisória
-
31/03/2022 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
04/02/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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