TRF2 - 5055352-77.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055352-77.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDILSON DO NASCIMENTO PITOMBEIRAADVOGADO(A): BIANCA VICTOR SILVEIRA GOULART (OAB RJ151534) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por MARIA ALBA BRASIL PITOMBEIRA nos autos do processo, em razão do falecimento da parte autora.
A requerente é cônjuge do falecido autor e encontra-se regularmente representada por advogado, tendo apresentado seus documentos.
Manifestação da Autarquia Previdenciária no evento 103, PET1concordando com a habilitação requerida, desde que atendidas as condições legais.
Decido.
O art. 112 da Lei 8.213/91 dispõe que “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
No caso dos autos, conforme telas vinculaas ao evento 104, CONBAS1 e evento 104, INF2 vê-se que o autor originário instituiu pensão por morte em favor da requerente. Neste contexto, havendo dependente habilitada à pensão por morte, há legitimidade para suceder o de cujus na presente ação.
Assim, DEFIRO a habilitação requerida. À secretaria do Juízo para proceder às alterações pertinentes na autuação do feito.
Intimem-se.
Após, intime-se o INSS para elaborar o cálculo das parcelas em atraso da aposentadoria por tempo de contribuição devida ao autor originário no período de 06/09/2022 (DIB) a 03/10/2024 (data do óbito) - NB 230.887.986-0. -
27/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:06
Determinada a intimação
-
27/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:40
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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15/08/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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12/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 19:43
Determinada a intimação
-
12/08/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
22/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/07/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055352-77.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDILSON DO NASCIMENTO PITOMBEIRAADVOGADO(A): BIANCA VICTOR SILVEIRA GOULART (OAB RJ151534) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o despacho de evento 84 não foi adequadamente cumprido, intime-se a interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis: 1 - Regularizar os documentos juntados ao evento 91, PROC2, visto não terem sido assinados; 2 - Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome. Inexistindo documento em seu nome, deverá prestar declaração de que reside no endereço declinado, A aludida declaração deverá ser ASSINADA PELA PRÓPRIA HABILITANDA e não por terceiros ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983.
Cumprido, intime-se o INSS sobre o pedido de habilitação. -
21/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 20:19
Determinada a intimação
-
21/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:12
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5055352-77.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDILSON DO NASCIMENTO PITOMBEIRAADVOGADO(A): BIANCA VICTOR SILVEIRA GOULART (OAB RJ151534) DESPACHO/DECISÃO Evento 79 - Os artigos 687 e seguintes do CPC/2015 dispõem que a habilitação tem lugar quando qualquer das partes vem a falecer durante o curso de uma ação judicial, podendo ser requerida por seus sucessores, nos autos da causa principal, quando promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que comprovem, documentalmente, o fato do óbito e a alegada condição de sucessores.
Segundo dispõe o art. 112 da Lei 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Diante do óbito da parte autora, a habilitação deve ser promovida pelos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias: juntar procuração assinada pelo(s) sucessor(es);apresentar documentos de identificação e comprovante de domicílio;esclarecer se houve abertura de inventário e, em caso positivo, juntar aos autos cópia do termo de inventariança, bem como a devida habilitação do inventariante.caso não tenha sido aberto inventário, apresentar certidão negativa de inventário ou declaração, sob as penas da lei, de que não há inventário aberto e nem existem outros herdeiros preferenciais na ordem de vocação hereditária.Diante da prioridade estabelecida no art. 112 da Lei nº 8213/91, esclareça a habilitanda MARIA ALBA BRASIL PITOMBEIRA se requereu administrativamente o benefício de pensão por morte.
Não tendo requerido, a habilitação deverá ser promovida por todos os demais sucessores (filhos) - na forma do dispositivo em comento - que deverão estar devidamente identificados e representados nos autos.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 17:48
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:46
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 74
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10/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5055352-77.2023.4.02.5101/RJRELATOR: HUDSON TARGINO GURGELREQUERENTE: EDILSON DO NASCIMENTO PITOMBEIRAADVOGADO(A): BIANCA VICTOR SILVEIRA GOULART (OAB RJ151534)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 69 - 28/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 68 - 28/05/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 67 - 28/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
09/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 20:53
Determinada a intimação
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09/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/05/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 13:40
Juntada de Petição
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/05/2025 15:28
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/04/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 15:02
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 19:42
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/11/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/11/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
04/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 16:28
Determinada a intimação
-
01/11/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
25/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2024 14:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2024 14:15
Juntada de Petição
-
07/08/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 16:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2024 16:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/07/2024 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 13:40
Determinada a intimação
-
18/07/2024 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
16/06/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
31/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2024 10:32
Determinada a intimação
-
27/05/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/03/2024 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/03/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 19:29
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/10/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2023 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2023 11:10
Determinada a intimação
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22/05/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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