TRF2 - 5000659-57.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000659-57.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ALVARISTO ASSISADVOGADO(A): ADRIANA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB RJ185207)SENTENÇAAnte o exposto: a) rejeito a preliminar de ausência de interesse processual. b) No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a deferir em favor da parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 11/11/2024, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 25/07/2025, com fulcro no art. 487, I, do CPC; b) com fundamento no mesmo dispositivo legal, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a deferir em favor do autor o adicional de 25% em razão da necessidade de auxílio permanente de terceiros a partir de 25/07/2025. c) CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA, nos moldes do artigo 311, inciso IV, do CPC, tendo em vista que as provas produzidas nos autos são suficientes para comprovar os fatos constitutivos do direito invocado pela parte postulante, nos termos desta decisão.
Por conseguinte, o INSS deverá implantar, em favor do demandante, o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, bem como o adicional de 25% respectivo, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Ressalto que, nos moldes do art. 101, § 1º, da Lei nº 8213/91, a parte autora está isenta da realização de exames periódicos pela Previdência Social, na medida em que, de acordo com documento juntado ao evento 1, anexo 5, nasceu em 26/10/1953, possuindo, portanto, idade superior a 60 (sessenta) anos.
Sendo assim, o benefício em tela NÃO poderá ser suspenso com fundamento na ausência de realização de tais exames.
Sobre os valores em atraso devidos ao autor, deverão ser acrescidos juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01.
Outrossim, no caso de parte assistida por advogado dativo, solicitem-se os honorários devidos, os quais fixo no valor mínimo constante da tabela anexa à Resolução do CJF vigente à época.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
P.
I. -
15/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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15/09/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Conclusos para decisão/despacho - 12/09/2025 12:12:26)
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15/09/2025 06:41
Juntada de Petição
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10/09/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 12:58
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000659-57.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESAUTOR: ALVARISTO ASSISADVOGADO(A): ADRIANA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB RJ185207)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 13/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/08/2025 15:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01S)
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25/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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25/08/2025 15:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 15:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 07:43
Juntada de Petição
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21/07/2025 20:07
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 06:44
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000659-57.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ALVARISTO ASSISADVOGADO(A): ADRIANA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB RJ185207) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALVARISTO ASSIS <br/> Data: 25/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perit
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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22/05/2025 10:41
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJB-IT)
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20/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 22:51
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 16:13
Juntada de Petição
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21/03/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 15:08
Juntada de Petição
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17/03/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 20:05
Determinada a intimação
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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25/02/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/02/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/02/2025 10:15
Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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